RENAN DEVOLVE AO PLANALTO
MP DA FOLHA DE PAGAMENTO
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a
medida provisória editada no último dia 27 que reduz o benefício fiscal de
desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011.
De acordo com a MP, a alíquota
de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada
principalmente para setores da indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota
para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação
(TI), subiria de 2% para 4,5%. As novas regras valeriam a partir de junho.
Renan Calheiros argumentou que a
medida não pode ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de
tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso,
Renan criticou duramente o excesso de medidas provisórias.
— O Poder Executivo, ao abusar
das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o
conceito de separação de Poderes, invertendo os papeis constitucionalmente
talhados a cada um dos Poderes da República. Assim, o excesso de medidas
provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal
— observou Renan, ressaltando que o Regimento do Senado dá ao presidente da
Casa a prerrogativa de barrar propostas contrárias à Constituição ou às leis.
Outro argumento apresentado por
Renan foi que a mudança na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um
projeto de lei com possibilidade de urgência constitucional. Ele argumentou
ainda que a medida provisória afronta o princípio da segurança jurídica.
Renan lembrou que há poucos
meses o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que possibilitou a
desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi
convertida na Lei 13.043/2014.
— Essa lei possibilitou a
desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora
somos surpreendidos por nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de
alíquotas anteriormente diminuídas. Esta situação gera instabilidade nas
relações jurídicas, colocando em risco a confiança da sociedade nos atos
emanados pelo Estado — explicou. (Com Agência Senado)
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