terça-feira, 30 de junho de 2015

MPF QUER DE VOLTA OS R$ 13 MILHÕES
DESVIADOS DA MERENDA EM FRIBURGO
 A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu a manutenção da sentença de primeira instância que condenou seis pessoas a devolver aos cofres públicos R$ 13 milhões desviados na compra de itens de merenda escolar em Nova Friburgo (RJ).
Num parecer sobre os recursos de fornecedores condenados, a PRR2 rejeitou o argumento de prescrição ao sustentar que a ação civil pública para ressarcimento ao erário não prescreve. Também defendeu a legitimidade do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para atuar no feito, já que os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar são provenientes do orçamento da União e não se incorporam ao patrimônio do município.
O esquema, que envolveu quatro empresas em 1999 e 2000, consistia no fracionamento indevido de despesas, com contratações parceladas, para o fornecimento mensal de itens de alimentação. Com isso, as compras eram realizadas na modalidade convite em vez da tomada de preços, burlando a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Na modalidade convite, não há publicação de edital e o poder público escolhe os licitantes que serão convocados a enviar propostas. Além da escolha da modalidade inapropriada ao tipo de compra, a ação do MPF mostra que os procedimentos licitatórios foram fraudados, superfaturados e direcionados para favorecer as empresas Panificação Pão Francês Nova Friburgo Ltda; Casa de Frutas Dois Irmãos Ltda; Bar, Lanchonete e Mercearia Anarres Ltda; e Avefrut Comércio e Representações Ltda. Em alguns itens, o superfaturamento foi superior a 100% do preço de mercado.
A PRR2 se manifestou pelo não conhecimento dos recursos de quatro réus e pelo improvimento dos demais recursos, que serão analisados pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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