terça-feira, 30 de junho de 2015

MPF QUER FECHAR SIDERÚRGICA
POR FALTA LICENÇA AMBIENTAL
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) propôs ação civil pública para que seja declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O pedido decorre do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
O MPF pede, desde já, a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da Usina Presidente Vargas, até que A empresa atenda às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006, ou, pelo menos, a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pede a suspensão total das atividades até que venha a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.
A ação pede ainda que a CSN seja condenada a pagar compensação, em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica, pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a dois por cento de seu faturamento. Pede também que o Estado do Rio e o Inea não expeçam qualquer licença de operação enquanto a empresa não demonstrar a adequação de sua indústria aos parâmetros aplicáveis às atividades de siderurgia ali exercidas.
Após o vencimento das licenças de operação da empresa, em 2008, a CSN celebrou, em 2010, um termo de ajustamento de conduta com o Inea (TAC nº 26/2010), a fim de garantir a expedição de licença de operação para o funcionamento das atividades de siderurgia. O documento contém um plano de ação de cento e quatorze itens, os quais deveriam ser cumpridos integralmente para garantir a validade da Licença de Operação e Recuperação nº IN017804, expedida em 2011, com validade de um ano, em caráter precário.
Com vigência inicial de 36 meses, o TAC recebeu três termos aditivos, tendo sido prorrogado até 04 de outubro de 2015. Como não houve o cumprimento integral das obrigações, a licença concedida em 2011 acabou expirando em 30 de setembro de 2012. Não tendo havido a prorrogação da licença, a CSN não possui qualquer autorização para o exercício das atividades exercidas na Usina Presidente Vargas. A empresa tenta manter o funcionamento de sua atividade com base na vigência do TAC, mas como não cumprirá as obrigações nele estabelecidas, o MPF decidiu acionar a Justiça.

Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.
Em maio de 2014, inspeção do Inea na Sinterização #4 constatou grande quantidade de material particulado no pátio, cuja limpeza não era realizada há três meses. Em relatório, o órgão ambiental classificou como “crítica” a operação de Sinterização #4. Na vistoria foi constatado que o sistema de controle de emissão de poluentes estava paralisado há duas semanas.

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