EMPRESÁRIOS INSISTEM NO FIM
DA MULTA DE 10% SOBRE FGTS
Três entidades que
representam empresas privadas entraram com ações no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a Lei nº 110/2001, que instituiu o adicional de 10% de multa sobre
o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa
causa. Os processos são relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.
As ações foram
protocoladas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (Cnseg) e pela Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviço e Turismo (CNC).
Nas ações, as
entidades declaram que o adicional foi criado para cobrir déficit pela
atualização monetária nas contas do FGTS durante o Plano Verão e Plano Collor,
entre 1989 e 1991. Elas alegam que os custos foram cobertos e os valores são
destinados para outras áreas.
“Com a edição da
lei, foi criado esse socorro temporário para equilibrar as contas do FGTS
através do adicional de 10% nos casos de demissão sem justa causa, adicional
que não é revertido para o trabalhador, que continua recebendo apenas os 40% de
multa rescisória”, diz a CNC.
Em julho, a
presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar 200 de 2012 que
extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de
demissão sem justa causa. (ABr)
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