quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SUPERMERCADO PUNIDO POR
FALTA DE HIGIENE NAS LOJAS 

A rede de Supermercados Guanabara está obrigada a comercializar alimentos em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas sanitárias vigentes, entre outras medidas relativas à higiene, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após analisarem recurso do Ministério Público do Estado. O recurso buscava as punições previstas na ação civil pública proposta pelo MPRJ com pedido de antecipação de tutela contra a rede. A ação, ajuizada junto a 7ª Vara Empresarial da Capital, se baseou em relatórios da Vigilância Sanitária do município do Rio, que atestaram frequentes irregularidades no fornecimento, no acondicionamento, na conservação e higiene dos produtos alimentícios vendidos pelo Guanabara.
De acordo com a decisão, o supermercado foi notificado diversas vezes pelo órgão municipal de fiscalização, porém as autuações não foram suficientes para que cumprisse as normas de proteção à saúde e salubridade ambiental. Em cada nova inspeção eram encontradas novas irregularidades, demonstrando que a saúde dos consumidores permanece em risco. A conduta violou a legislação consumerista e as normas de proteção de saúde, segundo o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Ainda segundo a decisão, entre as irregularidades verificadas pelas inspeções ao longo deste ano, na filial Taquara, na Estrada do Cafundá, estavam “o armazenamento de 440kg de farinha de rosca, sem qualquer identificação, acondicionados em sacos reutilizados na sala de manipulação da padaria e que foram inutilizados (...);Falta de asseio na instalações, armazenamento e manipulação de alimentos, com piso, paredes e teto de diversos setores apresentando sujidades;. (...) no momento da inspeção, foram encontrados produtos impróprios para consumo: hambúrguer, steak de frango congelados com a consistência alterada, amolecida, expostos à venda em balcões frigorificados e queijo parmesão fracionado mantido em temperatura de conservação inadequada, em descordo com a preconizada pelo fabricante. Os produtos, totalizando 73,710 kg, foram inutilizados. (...) exposição de 11,795 kg, ricota fresca exposta a temperatura inadequada (20ºC), 154g de queijo parmesão embolorado e 2,664Kg de carnes preparadas tipo hambúrguer com consistência amolecida. Constada falta de asseio nas instalações, na manipulação e no armazenamento dos alimentos, caracterizados pela presença de insetos rasteiros (baratas) circulando nos balcões refrigerados de queijos, no depósito, na padaria e no gabinete sanitário dos funcionários. Havia container destampado no setor de lixeira, monoblocos sujos no setor de fatiamento de frios, desorganização e sujidades no depósito de alimentos, acúmulo de líquidos na base do elevador de cargas, infiltração no teto do depósito de farinhas, acúmulo de resíduos e moscas mortas nos balcões expositores de refrigerados e congelados do salão de atendimento”. 
 (Proc. N°.0033996-33.2013.8.19.0000)

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