MP ACUSA CEF DE RETOMAR IMÓVEIS
SEM FAZER PRÉVIA RENEGOCIAÇÃO
A Empresa Gestora de Ativos
(EMGEA) deve se manifestar sobre a denúncia de que estaria retomando imóveis
com débitos financiados pela Caixa Econômica Federal e se recusando a
renegociar com os mutuários inadimplentes. O banco também será oficiado para se
manifestar. Essa é a conclusão da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal na análise do arquivamento do PI
1.26.000.001589/2012-43, em sessão realizada no final de agosto.
A representação foi feita ao Ministério Público do estado de Pernambuco, que declinou da atribuição ao MPF no estado. A procuradora responsável pelo caso arquivou o procedimento considerando tratar a representação de interesse individual disponível – interesse de terceiro na aquisição de imóvel retomado pela Caixa Econômica, por inadimplência do mutuário. Para ela, não havia que se falar em interesse individual homogêneo coletivo ou difuso, apto a atrair atribuição do MPF.
Ao analisar o caso, o relator, procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, lembrou deliberação da 3ª Câmara do MPF no sentido de que os procuradores da República, vinculados aos ofícios na área de consumidor e ordem econômica, antes de arquivar a representação, devem adotar como rotina notificar a autoridade reguladora ou órgão assemelhado para manifestação. O voto para que a Caixa e a Emgea sejam oficiados para tanto foi seguido pelos demais membros da Câmara.
Segundo o site institucional (www.emgea.gov.br), a Emgea é uma empresa pública federal de natureza não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem como objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal e pode, em contrapartida, assumir obrigações. O site também informa que a Emgea adquiriu da Caixa cerca de 1,2 milhão de créditos, representados por contratos de financiamentos habitacionais.
A representação foi feita ao Ministério Público do estado de Pernambuco, que declinou da atribuição ao MPF no estado. A procuradora responsável pelo caso arquivou o procedimento considerando tratar a representação de interesse individual disponível – interesse de terceiro na aquisição de imóvel retomado pela Caixa Econômica, por inadimplência do mutuário. Para ela, não havia que se falar em interesse individual homogêneo coletivo ou difuso, apto a atrair atribuição do MPF.
Ao analisar o caso, o relator, procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, lembrou deliberação da 3ª Câmara do MPF no sentido de que os procuradores da República, vinculados aos ofícios na área de consumidor e ordem econômica, antes de arquivar a representação, devem adotar como rotina notificar a autoridade reguladora ou órgão assemelhado para manifestação. O voto para que a Caixa e a Emgea sejam oficiados para tanto foi seguido pelos demais membros da Câmara.
Segundo o site institucional (www.emgea.gov.br), a Emgea é uma empresa pública federal de natureza não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem como objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal e pode, em contrapartida, assumir obrigações. O site também informa que a Emgea adquiriu da Caixa cerca de 1,2 milhão de créditos, representados por contratos de financiamentos habitacionais.
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