JUSTIÇA PROÍBE A FETRANSPOR DE
COBRAR TAXA EM
BILHETE ÚNICO
A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara
Empresarial da Capital, concedeu parcialmente a antecipação da tutela para
determinar que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado
do Rio (Fetranspor) deixe de cobrar o valor de R$ 1,00 pelo fornecimento dos
cartões de recarga do bilhete único, seja a que título for, ainda que com a
promessa de reembolso futuro. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a
federação pagará multa diária de R$ 5 mil. Segundo a juíza, a cobrança é
ilegal.
“De fato, a cobrança de depósito reembolsável pelo
cartão recarregável de bilhete único é indevida, pois representa, na prática,
transferência dos custos da prestação do serviço, o que deve ser suportado pelo
prestador, uma vez que estes custos já fazem parte da composição do preço
cobrado dos consumidores. Como bem salientou o Ministério Público, o reembolso
deste valor é muito improvável, fazendo com que o consumidor pague duplamente
por este custo”, afirmou.
A decisão foi proferida na terça-feira, dia 11, na
ação coletiva proposta pelo Instituto Nacional de Proteção e Defesa do
Consumidor. Segundo o instituto, a cobrança é realizada a título de depósito
pelo fornecimento do cartão recarregável do bilhete único.
Para a juíza, a cobrança está devidamente
comprovada no processo, por isso a resposta da Justiça deve ser rápida. “O
perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional também se apresenta, uma
vez que a população que se utiliza do bilhete único pertence às camadas mais
pobres da sociedade, de modo que qualquer custo a mais pode comprometer sua
mobilidade urbana”, destacou.
O Instituto também alegou que, desde o dia 8 de
agosto, a Fetranspor exige a quantia equivalente a 3% sobre o valor da recarga.
Porém, o pedido foi negado, uma vez que, segundo a juíza, o instituto não
comprovou a cobrança. O mesmo entendimento teve o Ministério Público estadual.
(Proc. nº 0313046-58.2012.8.19.0001)
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