quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE
A CONSTRUÇÃO DE DP EM CAXIAS 
A Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro (Seobras) terá que adiar a concorrência pública para a contratação de projeto executivo e execução de obras de construção da 60ª Delegacia Legal de Campos Elísio, no 2º Distrito de Duque de Caxias, no valor de R$ 2.380.197,50, até encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a documentação completa para regularizar o edital, atendendo as exigências da Corte. A decisão, em sessão plenária, nesta terça-feira (25), segue voto do conselheiro-relator Marco Antônio Alencar.
Uma das primeiras providências da Secretaria de Obras será informar ao Tribunal se a licitação, marcada para o dia 13 de fevereiro, foi realizada ou não. O Tribunal encaminhou ofício à chefia de Gabinete da secretaria para a adoção das medidas necessárias ao adiamento do certame. Caso a licitação não tenha ocorrido, a Seobras terá que remeter ao Tribunal uma série de itens para correção e complementação das informações constantes do edital, entre eles, os desenhos referentes ao Projeto Básico de arquitetura, estrutura, fundação e paisagismo e instalações cujos itens de serviço constam da planilha orçamentária, além de enviar o Memorial Descritivo correspondente; incluir no edital dispositivos estabelecendo que a contratada deverá observar, durante a execução dos serviços, normas de acessibilidade, especialmente as contidas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e  a Norma Brasileira (NBR) 9050, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras correções indicadas pelo Tribunal.
A concorrência terá que ser adiada pelo prazo necessário ao cumprimento das exigência, devendo a Seobras aguardar a decisão definitiva da Corte. O TCE-RJ poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis que não atenderem, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência ou a decisão do Tribunal (inciso IV, art. 63 da Lei Complementar nº 63/90).

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