TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE
A CONSTRUÇÃO DE DP EM CAXIAS
Uma das primeiras
providências da Secretaria de Obras será informar ao Tribunal se a licitação,
marcada para o dia 13 de fevereiro, foi realizada ou não. O Tribunal encaminhou
ofício à chefia de Gabinete da secretaria para a adoção das medidas necessárias
ao adiamento do certame. Caso a licitação não tenha ocorrido, a Seobras terá
que remeter ao Tribunal uma série de itens para correção e complementação das
informações constantes do edital, entre eles, os desenhos referentes ao Projeto
Básico de arquitetura, estrutura, fundação e paisagismo e instalações cujos
itens de serviço constam da planilha orçamentária, além de enviar o Memorial
Descritivo correspondente; incluir no edital dispositivos estabelecendo que a
contratada deverá observar, durante a execução dos serviços, normas de
acessibilidade, especialmente as contidas no Decreto Federal nº 5.296/2004
e a Norma Brasileira (NBR) 9050, editada pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), entre outras correções indicadas pelo Tribunal.
A concorrência
terá que ser adiada pelo prazo necessário ao cumprimento das exigência, devendo
a Seobras aguardar a decisão definitiva da Corte. O TCE-RJ poderá aplicar multa
de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis que não
atenderem, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência ou a decisão do
Tribunal (inciso IV, art. 63 da Lei Complementar nº 63/90).
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