SÓ 12% DOS PROCESSOS NA
JUSTIÇA SÃO POR HOMICÍDIO
Os tribunais de Justiça de todo o
País precisam melhorar a gestão das varas criminais e de execução penal, já que
falhas na tramitação dos processos têm prolongado prisões além do prazo e
contribuído para o agravamento da superpopulação carcerária. Esse é o
diagnóstico levantado nas inspeções dos mutirões carcerários do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)”, alertou o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor
do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), em entrevista.
Segundo dados do Infopen,
atualizados em dezembro de 2012, quase metade dos presos no País são acusados
ou condenados por crimes contra o patrimônio, como furtos, receptação e roubo.
Ao mesmo tempo, 25% estão presos por tráfico de drogas. Mas, em relação ao
homicídio, o índice é muito baixo, de cerca de 12%.
Guilherme Calmon chamou a atenção
para as cerca de 220 mil pessoas que estão presas sem julgamento, o equivalente
a 40% da população carcerária nacional. O
conselheiro também criticou as administrações do sistema carcerário e defendeu
que o Judiciário reforce a fiscalização junto às unidades prisionais, hoje
dominadas por facções criminosas e sem condições de prevenir a reincidência
criminal.
O conselheiro chamou a atenção
também para a o papel do Poder Executivo nos Estados, pois os governadores são também
os gestores dos estabelecimentos prisionais, da própria manutenção das pessoas
nos três regimes prisionais que nós temos (fechado, semiaberto e aberto), bem
como de acompanhamento e fiscalização até mesmo, por exemplo, da questão das
alternativas penais, como a existência do monitoramento por tornozeleira
eletrônica.
Para o conselheiro Guilherme
Calmom, tudo isso faz parte das atribuições e responsabilidades dos executivos
estaduais. Mas a gente percebe que também no Poder Executivo (e aí eu enfatizo:
mais até do que em relação ao Judiciário) há na maior parte dos casos um
descaso mesmo. Assim, por décadas, muitas vezes não se deu a atenção que
deveria ter sido dada à situação dos estabelecimentos prisionais, e não só às
construções propriamente ditas das unidades, mas tudo que faz parte do sistema
de execução penal em relação à execução da pena privativa de liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário