BARROSO
VOTA CONTRA LIMITE
À AÇÃO
DO MPF NAS ELEIÇÕES
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje
(21) pela suspensão do artigo de resolução da Justiça Eleitoral que trata da
investigação de crimes nas eleições de outubro próximo. O plenário do Supremo
julga um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a norma
que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e
impede a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo
órgão. Faltam os votos de dez ministros.
Barroso
entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo
cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. “Não
sendo admissível que autoridades judiciais determinem o rumo das investigações,
em prejuízo da sua própria neutralidade”, afirmou.
O
ministro também conferiu interpretação, conforme a Constituição, para outros
artigos da regra, para explicitar que a comunicação de crimes eleitorais deve
ser feita por qualquer cidadão ao juiz eleitoral, que deverá limitar-se a
notificar o Ministério Público Eleitoral. Além disso, o ministro entendeu que o
MP também pode requisitar qualquer diligência durante as investigações.
Durante
o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, disse que a
resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o
poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando
que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados
e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a
prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.
A
Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo
plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da
norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar
crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.
Em
março, Janot recorreu ao Supremo por considerar a norma inconstitucional, ao
limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral e impedir a
requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão.
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