CNJ DEBATE
INELEGIBILIDADE
DE CANDIDATOS FICHAS SUJAS
Os candidatos considerados inelegíveis pelos critérios da
Lei Complementar nº 135 (LC 135/10), conhecida como Lei da Ficha Limpa, só
podem se candidatar novamente oito anos após acabarem de cumprir a pena
recebida. Essa é a interpretação que o conselheiro Gilberto Martins, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu quinta-feira (140 em debate no V
Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais
(Senaje/2014), promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
em Brasília.
Segundo Martins, embora o texto da lei seja explícito
sobre o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm considerado oito anos como prazo
máximo de inelegibilidade, equivocadamente. "Se um cidadão é condenado a
uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito
anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento
da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a impugnação de
candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam saber
disso", afirmou Martins.
Segundo o fundador do MCCE, juiz Márlon Reis, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência sobre a questão.
"Felizmente o STF decidiu, por sete votos a quatro, que o candidato deverá
ficar inelegível oito anos após cumprir sua pena. É um bom suporte de recursos
para o Ministério Público", afirmou. Segundo o magistrado, a interpretação
também se estende aos candidatos que renunciaram para evitar cassação, quando
ocupavam cargo eletivo. "Se um senador renuncia no início do mandato, a
inelegibilidade só começar a contar após o fim do mandato para o qual foi
eleito", disse.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio
Aragão, a Procuradoria-Geral Eleitoral tem um cadastro com 11 mil nomes de
cidadãos que não podem se candidatar porque não atendem aos critérios da Lei da
Ficha Limpa. Nas eleições de 2012, 1,2 mil candidaturas foram impugnadas com
base na Ficha Limpa. "Em São Paulo, por exemplo, 40% dos candidatos
barrados pela lei tiveram suas contas julgadas irregulares quando eram gestores
e 25% deles não podem se eleger porque tiveram condenações criminais",
afirmou Aragão. (Gláucio Dettmar/Agência CNJ)
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