terça-feira, 20 de maio de 2014

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR DE
18 ANOS AGORA É CRIME HEDIONDO 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças. Com isso, o condenado fica impedido de obter anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. A matéria já seguiu para sanção presidencial.
O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.
Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz Douglas Martins, a aprovação desse Projeto de Lei “corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro que até então considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, avalia o juiz.
Pelo projeto aprovado na Câmara, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos no contexto da prostituição. Também pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. Caso o crime seja praticado com o fim de obter vantagem econômica, o PL prevê ainda a aplicação de multa.
Segundo a Organização das Nações Unidas, a exploração sexual é modalidade que registra o maior número de casos de tráfico de pessoas, chegando a 79% dos casos. O tema será debatido nos dias 29 e 30 deste mês, durante o IV Simpósio Internacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, que o CNJ vai realizar no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O evento vai reunir magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciárias, advogados públicos (Defensoria Pública da União, estados e AGU) e representantes do Ministério da Justiça e de Secretarias de Educação, da Saúde e da Rede de Atendimento às Vítimas de Estados e Municípios. Entre os temas a serem debatidos estão resultados e reforma legislativa, modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico e marco legal e político sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

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