AGU VAI AO TCU PAR DEFENDER
AS
PEDALADAS NAS CONTAS DE
DILMA
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar nesta
sexta-feira (16) com embargo de declaração no Tribunal de Contas da União
(TCU), contrapondo-se à deliberação de que houve movimentações financeiras que
geraram passivos do governo federal.
Embargo de declaração é instrumento pelo qual uma das
partes de um processo judicial pede ao magistrado que reveja um ou mais
aspectos de decisão proferida.
Conforme acórdão aprovado por unanimidade nesta
quarta-feira (15) pelos ministros do TCU, a União violou a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LFR) no final dos anos de 2013 a 2014, ao deixar de
repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como
Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal
pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica chefiada por Guido Mantega
e determinou uma série de medidas ao Banco Central.
Na opinião do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
essa prática não pode ser considerada operação de crédito porque ocorria por
períodos muito curtos, de poucos dias, até que o Tesouro Nacional fizesse o
repasse à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Ele pretende explicar
ao tribunal que os períodos em que os bancos recebem os recursos geram saldos
positivos que compensam o caixa.
“O que eu acho erro da compreensão do TCU é que ele
[entende] esse processo a partir do fenômeno isolado dos períodos negativos. Ao
fazer isso, ele desconsidera fluxo de caixa positivo da instituição”,
argumentou. O ministro explica que os repasses são feitos com base em
estimativas dos gastos, mas que em alguns casos não é possível prever
totalmente o valor dos benefícios, principalmente quanto ao seguro-desemprego,
cuja rotatividade aumentou nos últimos anos. “Os contratos preveem momentos de
depósito. O banco vai fazendo os pagamentos em cima das demandas. Chega um
período em que a demanda vem e gera pedidos de benefícios com valores já
esgotados”, afirmou.
Adams defende que essa sistemática de pagamento de
benefícios, por vezes sem repasse anterior, vem ocorrendo desde 2001, quando
foi criada a LRF, “Se [o assunto] for [entendido como] uma operação de
crédito, que não podemos olhar todo o fluxo, somente o período negativo, e [se]
isso [for considerado] errado, então vamos tratar para a frente. Não vamos
pegar 14 anos que a sistemática vem acontecendo, e fazer de conta que isso só
aconteceu em 2014”, argumenta o ministro. Segundo ele, se assim for entendido,
o sistema tem de ser aperfeiçoado.
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