quinta-feira, 16 de abril de 2015

AGU VAI AO TCU PAR DEFENDER AS
PEDALADAS NAS CONTAS DE DILMA
 A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar nesta sexta-feira (16) com embargo de declaração no Tribunal de Contas da União (TCU), contrapondo-se à deliberação de que houve movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal.
Embargo de declaração é instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado que reveja um ou mais aspectos de decisão proferida.
Conforme acórdão aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (15) pelos ministros do TCU, a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) no final dos anos de 2013 a 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica chefiada por Guido Mantega e determinou uma série de medidas ao Banco Central.
Na opinião do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, essa prática não pode ser considerada operação de crédito porque ocorria por períodos muito curtos, de poucos dias, até que o Tesouro Nacional fizesse o repasse à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Ele pretende explicar ao tribunal que os períodos em que os bancos recebem os recursos geram saldos positivos que compensam o caixa.
“O que eu acho erro da compreensão do TCU é que ele [entende] esse processo a partir do fenômeno isolado dos períodos negativos. Ao fazer isso, ele desconsidera fluxo de caixa positivo da instituição”, argumentou. O ministro explica que os repasses são feitos com base em estimativas dos gastos, mas que em alguns casos não é possível prever totalmente o valor dos benefícios, principalmente quanto ao seguro-desemprego, cuja rotatividade aumentou nos últimos anos. “Os contratos preveem momentos de depósito. O banco vai fazendo os pagamentos em cima das demandas. Chega um período em que a demanda vem e gera pedidos de benefícios com valores já esgotados”, afirmou.

Adams defende que essa sistemática de pagamento de benefícios, por vezes sem repasse anterior, vem ocorrendo desde 2001, quando foi criada a LRF,  “Se [o assunto] for [entendido como] uma operação de crédito, que não podemos olhar todo o fluxo, somente o período negativo, e [se] isso [for considerado] errado, então vamos tratar para a frente. Não vamos pegar 14 anos que a sistemática vem acontecendo, e fazer de conta que isso só aconteceu em 2014”, argumenta o ministro. Segundo ele, se assim for entendido, o sistema tem de ser aperfeiçoado.

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