quinta-feira, 16 de abril de 2015

LIMINAR SUSPENDE A PEC DA
BENGALA NO ESTADO DO RIO
 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na tarde desta quarta-feira (15), liminar suspendendo os efeitos da PEC da Bengala estadual - emenda à Constituição do estado, aumentando de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória de magistrados, integrantes do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas do Estado, entre outras carreiras.
A liminar foi concedida ad referendum (a ser referendada) do Plenário do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A PEC estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada. Mas, somente a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional federal, que tramita ainda na Câmara dos Deputados, em Brasília, poderia ampliar a idade-limite para a aposentadoria compulsória do servidor público, em qualquer esfera de poder, federal, estadual ou municipal.
A decisão afeta diretamente a ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral Letícia Sardas. A desembargadora - que completou 70 anos ontem – impetrou mandado de segurança, na segunda-feira, dia 13, tentando se manter por mais cinco anos no Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo desembargador Marcus Quaresma Ferraz, do Órgão Especial do TJRJ.
Na terça-feira, dia 14, o desembargador Valmir de Oliveira Silva também impetrou mandado de segurança com o mesmo objetivo.  Com isso, a desembargadora Letícia desistiu do mandado anterior e pediu para ingressar no impetrado pelo ex-corregedor-geral da Justiça. 
Os pedidos foram distribuídos para a desembargadora Odete Knaack, do Órgão Especial, que deferiu a liminar.  A decisão, porém, não durou mais de oito horas.  Na madrugada desta quarta-feira, em regime de plantão da alta administração, o 3º vice-presidente do TJRJ, desembargador Celso Ferreira Filho, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio. 
Na decisão, Celso Ferreira reconheceu que o desembargador Marcus Quaresma foi o primeiro a despachar sobre o caso e, por isso, todos os processos relativos à matéria devem ser relatados por ele – em respeito ao princípio da prevenção.

Além dos desembargadores Letícia Sardas e Valmir de Oliveira Silva, ingressaram no mesmo mandado de segurança os desembargadores Ademir Pimentel e Roberto Abreu. A desembargadora Letícia Sardas foi aposentada por ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, do dia 14, publicado nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

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