CNJ PROÍBE
TERCEIRIZAÇÃO NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RIO
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a
Licitação n. 0154/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ), que pretendia contratar, pelo prazo de 24 meses, empresa especializada
na prestação de serviços terceirizados de psicólogos e assistentes sociais, por
meio de equipe multidisciplinar, para desenvolver atividades nas Centrais de
Penas e Medidas Alternativas, bem como na Vara de Execuções Penais. O TJRJ
teria realizado procedimento licitatório, apesar de haver concurso ainda dentro
do prazo de validade, pelo qual poderiam ser contratados os candidatos já
aprovados.
A maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro Paulo
Eduardo Teixeira, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA)
0006090-97.2013.2.00.0000, que julgou parcialmente procedente o pedido do
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A
decisão foi tomada na 187ª sessão plenária do CNJ, realizada na última semana.
Para o CNJ, não é da competência administrativa do tribunal estadual a
contratação de empresa para o desempenho de atividades que deveriam ser
promovidas pelo Poder Executivo.
No processo, o sindicato argumentava que os serviços
contratados coincidem com as atribuições previstas para servidores públicos,
tratando-se, portanto, da atividade-fim da Justiça do Rio de Janeiro. Ressaltou
que seria inconstitucional a contratação de terceirizados e, por essa razão, pedia
a convocação dos candidatos aprovados nos concursos para os cargos de analista
judiciário, nas especialidades de psicologia e assistência social.
“No caso em análise, verifica-se que os especialistas
contratados não desenvolveriam atividades-fim do Poder Judiciário, mas
atividades típicas do Poder Executivo, como restou bem demonstrado”, afirmou
Paulo Teixeira. Segundo o conselheiro, os serviços especializados previstos na
licitação suspensa – psicológico e assistencial – “pode ser entendido como
atividades-meio da administração, de natureza especializada, na qual não se
verifica qualquer subordinação dos respectivos profissionais com a
administração do TJRJ”.
Em seu voto, Paulo Teixeira registrou ainda que o TJRJ
não interrompeu o processo de licitação, contrariando a liminar concedida por
ele em 14 de outubro de 2013 e ratificada pelo Plenário na 177ª Sessão
Ordinária. “O tribunal tenta, assim, convalidação de ato que há tempos é
irregular”, ressaltou. No entanto, salientou ser “imperioso reconhecer que os
serviços contratados pelo TJRJ trariam grandes benefícios ao desempenho da
função jurisdicional, considerando que os juízes da Execução se valem dos
pareceres formulados pelos especialistas para decidirem a respeito da concessão
de benefícios aos apenados”.
Apesar disso, ele entendeu que não se pode admitir que
convênio firmado com o Executivo transfira integralmente ao Tribunal os custos
com a contratação dos serviços que deveriam ser desempenhados pelo Poder
Executivo.
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