JUSTIÇA CONDENA POR IMPROBIDADE
SERVIDORES DA SAÚDE DE FRIBURGO
Após ação civil pública do Ministério Público Federal em
Nova Friburgo (MPF/RJ), a Justiça Federal condenou Jamila Calil Salim Ribeiro e
Carlos Alberto da Rocha, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro
da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Nova Friburgo, por ato de improbidade
administrativa. Os réus cometeram irregularidades em licitação para aquisição
de materiais médico-hospitalares. (Processo nº 2012.51.05.000374-4).
A 1ª Vara Federal de
Nova Friburgo condenou Carlos Alberto da Rocha e Jamila Calil Salim Ribeiro a
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três
anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da
remuneração que recebia no cargo público que ocupavam, proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.Em janeiro de 2011, a Região Serrana foi atingida por fortes chuvas que causaram a morte de mais de 900 pessoas. Na ocasião, Nova Friburgo foi um dos municípios da Região Serrana mais atingidos pelas chuvas. De acordo com ação movida pelo MPF, Carlos Alberto da Rocha, com a anuência da então presidente da FMS, Jamila Calil Salim Ribeiro, contratou, por dispensa de licitação, quantidades superestimadas de materiais médico-hospitalares, no valor de R$ 2,8 milhões. O Almoxarifado Central sequer foi consultado sobre a necessidade de compra dos itens adquiridos.
Em 3 de janeiro, pouco mais de uma semana antes do desastre da chuva, a presidente da FMS já havia autorizado a abertura da licitação, sob a modalidade pregão presencial, com objetivo de abastecer toda a rede de saúde municipal. Porém, após as chuvas do dia 12, os réus optaram pela aquisição, através de dispensa de licitação indevida, junto a quatro empresas, de quantidades exageradas de materiais médico-hospitalares. Além disso, não foi apresentada qualquer justificativa para a escolha das empresas que forneceram os materiais, o que configurou o favorecimento indevido dessas empresas.
"Ainda em 2011, o MPF obteve decisão liminar da Justiça Federal que evitou prejuízo financeiro ao patrimônio público. Faltava a punição dos gestores envolvidos no grave ato de improbidade, o que veio agora confirmado nessa condenação. As provas reunidas no processo não deixaram margem a dúvidas sobre a responsabilidade dos gestores municipais à época", explica o procurador da República João Felipe Villa do Miu, que atua em Nova Friburgo.
Em análise dos materiais recebidos pela FMS, foi constatado que, oito meses após a tragédia, dos 55 itens recebidos, sete não tiveram nenhuma unidade consumida e outros sete itens não tiveram 10% de consumo neste período.
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