SUPREMO JULGA NESTA QUARTA A
VALIDADE DA LEI GERAL DA COPA
O
principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a
Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento.
Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os
danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e
auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil
saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
Na
defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a
manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma.
De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a
responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O
órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja
responsabilizada pelos fatos.
Quanto
à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra
foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se
candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento
desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração
especial”.
O
governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU,
essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e
oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de
servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.
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