JUSTIÇA OBRIGA UERJ A SUBSTITUIR
TEMPORÁRIOS POR CONCURSADOS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, na
última quarta-feira (30/04), o cumprimento de sentença proferida nos autos de
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) em 2007, visando a interrupção da prática de sucessivas e irregulares
contratações temporárias de profissionais no âmbito da Universidade Estadual do
Rio de Janeiro (UERJ). A decisão, proferida em sede de execução provisória,
determina que a instituição promova concurso público ou convoque aprovados em
certames já realizados, e válidos, para o preenchimento destas vagas. Caso
persista em manter as contratações temporárias, o reitor Ricardo Vieiralves de
Castro será pessoalmente responsabilizado.
A universidade fica obrigada a rescindir imediatamente todos os contratos temporários firmados após 07/03/2014; a não promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente; a preencher as vagas que resultarem destas medidas, por meio da posse e nomeação de candidatos aprovados em concursos já concluídos, desde que ainda no prazo de validade; relativamente aos concursos cujos prazos de validade já tenham sido prorrogados, a ampliar os respectivos prazos de validade por mais um ano; com relação aos concursos cujos prazos iniciais de validade ainda não tenham expirado, a prorrogar o prazo de validade por igual período; e a dar início, num prazo de 30 dias, a concursos públicos, que deverão ser concluídos em, no máximo, 120 dias.
Em março, o reitor havia declarado que, embora proibida pela Justiça, a UERJ renovaria os contratos com seus professores substitutos. No entendimento do MP, “contratações temporárias para necessidades temporárias são perfeitamente aceitáveis, o que não se pode admitir é a realização de reiteradas contratações temporárias para funções de natureza permanente.
A universidade fica obrigada a rescindir imediatamente todos os contratos temporários firmados após 07/03/2014; a não promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente; a preencher as vagas que resultarem destas medidas, por meio da posse e nomeação de candidatos aprovados em concursos já concluídos, desde que ainda no prazo de validade; relativamente aos concursos cujos prazos de validade já tenham sido prorrogados, a ampliar os respectivos prazos de validade por mais um ano; com relação aos concursos cujos prazos iniciais de validade ainda não tenham expirado, a prorrogar o prazo de validade por igual período; e a dar início, num prazo de 30 dias, a concursos públicos, que deverão ser concluídos em, no máximo, 120 dias.
Em março, o reitor havia declarado que, embora proibida pela Justiça, a UERJ renovaria os contratos com seus professores substitutos. No entendimento do MP, “contratações temporárias para necessidades temporárias são perfeitamente aceitáveis, o que não se pode admitir é a realização de reiteradas contratações temporárias para funções de natureza permanente.
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