MENSALÃO: VOTO DECISIVO
FICOU PARA QUARTA-FEIRA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio, último a votar na sessão desta quinta-feira (12), não acolheu a
possiblidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus
condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a
votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano
da Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima
quarta-feira (18), quando o tribunal retoma o julgamento.
Sem ler o voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os
embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica.
Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria “mudar as regras no meio
do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos
porque o entendimento diverso leva a incongruência”.
Em um momento polêmico do julgamento, o ministro Marco
Aurélio questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki, que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento
dos recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de
rumos, visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa
sinalização está muito próxima de ser afastada", disse. “Estamos a um
passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada”, completou.
"Caso estivesse o tribunal sob a mesma composição da
Ação Penal 470, eu diria que a resposta, me parafraseando, negativa, absolutamente
negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a
regra, porque o direito é acima de tudo bom-senso e está ao alcance do próprio
leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os
anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas", disse Marco Aurélio.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro foi enfático:
“Vejo que o novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos
anteriores”. Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com suas
convicções. “Se o que eu considerar certo, for contra a opinião pública, eu vou
[...]. Não julgamos para multidão, julgamos pessoas. Precisamos considerar as
pessoas”, declarou.
Na sessão desta quinta-feira (12), três ministros –
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o
acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do
recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias
Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros
Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será
escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias,
após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos
pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no
crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado
(no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que
os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
►MP QUER PRISÃO DE DEZ CONDENADOS
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita
Acioli, reafirmou hoje (12) que vai pedir a prisão imediata dos réus condenados
na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ao final do julgamento dos recursos.
A previsão é que o julgamento termine na próxima quarta-feira (18).
Segundo a procuradora, caso o Supremo decida reabrir o
julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, dez réus
não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos quatro votos a
favor da absolvição, podem começar a cumprir pena imediatamente. “Nós vamos
pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais
recurso, não é o caso de se esperar mais nada”, disse Helenita.
Helenita Acioli também avalia questionar a aposentadoria
solicitada à Câmara dos Deputados pelo deputado federal José Genoino (PT-SP),
condenado a seis anos e 11 meses de prisão no processo por formação de
quadrilha e corrupção ativa. “Ele não pode, quando está para ser punido, pedir
aposentadoria. Se ela [pessoa] foi condenada, como ela vai pedir essa
aposentadoria?, argumentou.
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