►REBELIÃO NA CÂMARA
A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas
provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua
perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este
não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão
foi anunciada na noite de hoje (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN).
Henrique Alves disse que a tramitação da Medida
Provisória 615, que trata entre outras coisas de benefícios para produtores de
cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de forma
flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos
últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta presidência e da
Câmara dos Deputados”.
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma
desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que
estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a
seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Alves
informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma
proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado
na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante,
com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a
medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem
esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Henrique Alves,
após a aprovação da MP 615.
A decisão de Henrique Alves foi tomada após as
insatisfações geradas com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última
quarta-feira, com a inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela
comissão mista que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a
discussão e votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que fosse
encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua
eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que
estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida
Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis
aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta
para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a
zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita
decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas
modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste mês
caso não seja aprovada.
► MENSALÃO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de novo julgamento para
os réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. A petição foi
entregue ao Supremo na quinta-feira (5).
No documento, a procuradora-geral da República interina,
Helenita Acioli, argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos,
porque o Artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes,
foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as
ações nos tribunais superiores. "Tal modalidade recursal não mais existe
no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação
penal originária”, declarou a procuradora.
O julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso
na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se
manifestar sobre a questão. A sessão será retomada na próxima quarta-feira
(11).
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os
embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela
absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja
previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990, mencionada pela
PGR, sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos
infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo
julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende
a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no
crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado
(no de formação de quadrilha).
►CENSURA ARQUIVADA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli
negou seguimento e determinou o consequente arquivamento do mandado de
segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
(Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam
informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.
A Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de
sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra
magistrados. Observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige
que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à
dignidade e à independência do magistrado.
O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de
liminar ao mandado de segurança, no qual a entidade solicitava a retirada, do
portal do CNJ, das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados
contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do
acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.
O ministro apontou
que a Constituição de 1988 inaugurou nova era do tratamento de publicidade dos
atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para
a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os
julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.
O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar
sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos
órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão
públicos. Por isso, na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos
constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada
acerca da prevalência dos princípios constitucionais diante das prerrogativas
defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a
classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso
concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli. Agência CNJ de Notícias com
informações do STF)
►MEDICAMENTO FALSIFICADO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
determinou a apreensão e inutilização de lote falsificado do hormônio de
crescimento Hormotrop. A decisão foi tomada depois de o fabricante, o
Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, informar à Anvisa que o Lote CE01105
do medicamento nunca foi comercializado pela empresa e que se trata, portanto,
de falsificação.
O Hormotrop é usado no tratamento de crianças com
problema de crescimento. A Anvisa determinou a apreensão e inutilização do Lote
CE01105 do medicamento, na apresentação de 12 UI, pó liofilizado injetável.
O produto MMS Professional - Miracle Mineral Solution -,
que era anunciado em sites com indicação de tratamento para a malária, febre
amarela, o diabetes, câncer e a aids, entre outros, teve a apreensão e
inutilização determinada pela Anvisa. De acordo com a agência, o produto não
tem registro, sendo de procedência desconhecida.
A Anvisa também suspendeu a distribuição, o comércio e
uso do Lote 0009 do medicamento antirretroviral Lamivudina 10mg/ml solução
oral, fabricado pela empresa Iquego, de Goiás. O produto apresentou desvio de
qualidade e a empresa fabricante deverá recolher o lote.
►SONEGAÇÃO DE ICMS
A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal do
Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou a administradora da sociedade
empresária Betel Distribuidora de Petróleo Ltda., Rosana Ferreira dos Santos
Garcia, por sonegar, aproximadamente, R$ 24 milhões em ICMS.
Na denúncia do promotor de Justiça Alexander Araújo de
Souza, consta a informação de que a administradora omitiu do livro contábil da
empresa 2159 notas fiscais referentes a operações sujeitas à incidência do
imposto. A sonegação foi constatada por auditores fiscais da Receita Estadual,
que lavraram um auto de infração. Como o imposto não foi pago, os valores do
tributo e das multas foram inscritos em dívida ativa.
A pena para o crime de sonegação fiscal é de dois a cinco
anos de reclusão. A Betel Distribuidora de Petróleo está localizada na Vila São
Luiz, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
►PESCADORES
A Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da 6ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah
Duprat, recebeu representantes de comunidades de pescadores artesanais na sede
da Procuradoria Geral da República, em Brasília. O grupo relatou dificuldades
relacionadas à classe, como as exigências para a filiação à Confederação
Nacional dos Pescadores, imposta pelo Ministério da Pesca como condição para a
renovação de licença de pescador profissional, necessária para o regular
exercício da profissão.
Os representantes dos pescadores relataram que não se
sentem representados e não concordam com a obrigatoriedade de filiação para a
renovação do registro de pescador, de acordo com a Instrução do Ministério nº
13/2012. O grupo expôs que muitos pescadores já perderam a licença por ausência
de revalidação pela confederação, pois são de colônias que não estão vinculadas
à confederação. Por esse motivo, não podem fazer a revalidação. Disseram,
ainda, que é exigido dos pescadores o pagamento de contribuição sindical,
inclusive para os que não querem se filiar.
O grupo citou também as dificuldades com a Lei nº 11.959/2009
que “dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da
Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras. De acordo com os
representantes de pescadores artesanais, a política retira dos pescadores o
direito ao acesso às áreas mapeadas pelo MPA para pesca em cativeiro. Ainda
segundo os pescadores, as áreas destinadas à pesca estão sendo loteadas e
privatizadas, o que eles chamam de “latifúndios das águas”.
O MPF, por meio da 6ª Câmara, trabalhará para evitar e
coibir o desrespeito aos modos de vida das populações tradicionais, nesse caso,
dos pescadores artesanais.
Agora, a 6ª Câmara do MPF vai solicitar ao MPA, via
ofício, a cópia do mapa dos parques aquícolas e informar a necessidade de
consulta às comunidades para a definição da política e das áreas de pesca e
aquicultura; as informações acerca das comunidades existentes e atuantes ao
longo das áreas definidas pelo mapa e os impactos da política e da definição
das áreas sobre essas comunidades; e as informações sobre os critérios para
registro e renovação da licença profissional dos pescadores.
►CIDADE DOS MENINOS
A Prefeitura promoveu sábado (7), no galpão do Instituto
Dom Bosco, uma reunião com a associação de moradores da Cidade dos Meninos para
dar explicações sobre a atualização do cadastro das famílias da região. O
recadastramento começou a ser feito nesta segunda-feira (9) casa por equipes da
secretaria municipal de Obras.
As famílias que não se encontrarem em suas residências no
dia da entrevista, serão reagendadas para outra oportunidade de acordo com a
disponibilidade. A previsão de duração para realização desse trabalho é de
aproximadamente um mês.
Segundo o último levantamento, realizado em 2009, cerca
de 730 famílias habitavam a Cidade dos Meninos. O secretário de Planejamento,
Urbanismo e Habitação, Luiz Edmundo, reafirmou o empenho do prefeito Alexandre
Cardoso em encontrar uma solução para as famílias que sofre há anos com os
descasos dos governos passados. “O importante é que o prefeito está empenhado
em mudar a situação dessa área e quer fazer tudo com transparência. Ele está
retomando uma discussão. Essa primeira fase (recadastramento) será para termos
um panorama da situação e conhecermos o real problema da região. Além disso,
também queremos criar esse clima de diálogo com os moradores”, enfatizou
►EMPREGOS
A Empresa Axiomas Brasil, Pesquisa, Cursos e Consultoria
Ltda., prorrogou até o dia 15 de setembro o prazo de inscrições para o processo
seletivo simplificado que vai contratar Pesquisador para atuar na Pesquisa
Origem e Destino do Transporte Rodoviário de Carga e de Veículos de Passeio e
nas Pesquisas de Contagem Volumétrica Classificatória de Veículos nas Rodovias
Brasileiras. O candidato deve ter o ensino médio completo, noções de
informática, ser maior de 18 anos e ter disponibilidade de horário.
A remuneração semanal é a partir de R$ 400 e pode chegar
a R$ 2 mil por mês. Os selecionados, cerca de 100, serão chamados para
entrevistas nas duas cidades e receberão treinamento de 20 horas/aula. Há vagas
também para trabalhar em Barra do Piraí.
Os currículos devem ser enviados para o e-mail
alinefmachado132@gmail.com. informando no assunto Vaga: pesquisador, o
município e o turno pretendido.
►CUSTO DE VIDA
O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) subiu
0,05 ponto percentual na primeira semana de setembro, em comparação com a
última de agosto. A taxa de setembro, divulgada hoje (9) pela Fundação Getúlio
Vargas, foi 0,25%.
Seis das oito classes de despesas tiveram acréscimo em
suas taxas de variação e contribuíram para a alta. O grupo alimentação foi o
que se destacou, passando de 0,17% para 0,30%. Entre os itens dessa classe,
hortaliças e legumes passaram de -7,66% para -6,25%.
Transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas
diversas, comunicação e habitação foram os outros grupos que tiveram variação
positiva.
As duas classes que se comportaram de forma diferente
foram educação, leitura e recreação, com recuo de 0,63% para 0,56%, e
vestuário, que caiu de 0,34% para 0,29%. Shows musicais (de 6,35% para 4,10%) e
vestido e saia (de 1,33% para 1,27%) puxaram a queda desses grupos.
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