AGÊNCIA ERRA NAS CONTAS E O
PEDÁGIO FICA MAIS CARO NO RJ
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ)
expediu recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para
correção de cálculo do valor de pedágios em estradas fluminenses.
De acordo com
as investigações do MPF, a ANTT reajustou indevidamente os pedágios nas
estradas Rio-Teresópolis (Concessionária CRT Ponte) e Via Dutra (Concessionária
Novadutra), entre os anos de 2010 e 2014, em razão da aplicação incorreta dos
parâmetros de cálculo previstos nos contratos de concessão, gerando prejuízos
aos consumidores e enriquecimento ilícito às concessionárias.
Na recomendação, o MPF quer que, entre outras medidas, a
ANTT declare nulos os reajustes autorizados à CRT Ponte (16ª e 19ª Revisão
Ordinária de Tarifa) e à Novadutra (15ª e 16ª Revisão Ordinária de Tarifa) e
proceda revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2010
(NovaDutra) e 2011 (CRT), bem como determine a imediata redução das tarifas de
pedágio. A Agência deverá ainda calcular os valores indevidamente arrecadados
pelas concessionárias, para que sejam compensados, através da redução dos
valores do pedágio a partir da próxima revisão tarifária anual.
“O erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar indevidamente parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”, explica o procurador da República Claudio Gheventer, autor das recomendações.
“O erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar indevidamente parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”, explica o procurador da República Claudio Gheventer, autor das recomendações.
Em relação aos reajustes da CRT Ponte, o erro no cálculo se
deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no
Contrato de Concessão (cláusula 57), que previa alteração após a execução e o
recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas da rodovia. Por
exemplo, no reajuste de 2011, ao invés de pagar R$ 11,20, o motorista deveria
ter pago R$ 10,90 pela tarifa de pedágio.
Como a partir de 2012 os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do IPCA, a cobrança irregular manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011 pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.
No caso da Dutra, a ANTT voltou a desconsiderar a previsão de alteração do parâmetro de cálculo do contrato de concessão, que deveria ter ocorrido em 2010. Dessa forma, quando começou a valer, em 2012, o reajuste com base no IPCA, os valores cobrados sempre foram acima das tarifas que deveriam ser praticadas.
Por exemplo, para trafegar, em 2010, nas praças Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça, os motoristas pagaram R$ 9,20, enquanto deveriam ter gasto R$ 8,60. “Os reajustes indevidos nos anos de 2010 e 2011 permanecem lesando os usuários até hoje, visto que os reajustes ocorridos a partir de 2012 foram calculados pelo IPCA a partir de valores majorados”, destaca o procurador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem 40 dias úteis para manifestar sobre as recomendações do MPF, prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. Em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. (Com Assessoria de Comunicação Social/PGR)
Como a partir de 2012 os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do IPCA, a cobrança irregular manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011 pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.
No caso da Dutra, a ANTT voltou a desconsiderar a previsão de alteração do parâmetro de cálculo do contrato de concessão, que deveria ter ocorrido em 2010. Dessa forma, quando começou a valer, em 2012, o reajuste com base no IPCA, os valores cobrados sempre foram acima das tarifas que deveriam ser praticadas.
Por exemplo, para trafegar, em 2010, nas praças Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça, os motoristas pagaram R$ 9,20, enquanto deveriam ter gasto R$ 8,60. “Os reajustes indevidos nos anos de 2010 e 2011 permanecem lesando os usuários até hoje, visto que os reajustes ocorridos a partir de 2012 foram calculados pelo IPCA a partir de valores majorados”, destaca o procurador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem 40 dias úteis para manifestar sobre as recomendações do MPF, prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. Em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. (Com Assessoria de Comunicação Social/PGR)
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