MPE INSISTE NA CASSAÇÃO DO
GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável
à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz
Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador
regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro e divulgado na
sexta-feira (21). O crime eleitoral que a campanha de Pezão cometeu, segundo o
MPE, foi a utilização do chamado "gabinete itinerante", uma espécie
de governo avançado, instalado em diversas comunidades para atender às demandas
da população. O parecer deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
No parecer à ação proposta por Lindbergh Farias, então
candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o autor que o candidato
Pezão, à frente do governo do estado do Rio de Janeiro, criou o programa
social “gabinete itinerante”, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária,
com a finalidade de promover, pessoalmente, a imagem do governador
no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa
teria como objetivo ouvir as reivindicações da população.”
O procurador citou a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das
Eleições, que em seu Artigo 73 prevê a cassação do registro ou do diploma: “São
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais":[...] Item IV - "fazer ou permitir uso promocional em
favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público"; […] Paragrafo 5º - "nos casos de descumprimento do disposto
nos incisos do caput"; e
no parágrafo 10º, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º - "o candidato
beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do
diploma”.
No parecer, o procurador registrou as alegações finais da
coligação Rio em 1º Lugar e de Luiz Fernando Pezão, argumentando que o gabinete
itinerante deixou de funcionar em 16 de junho, antes do período eleitoral,
“onde afirma a inexistência de gabinete itinerante durante o período eleitoral.
Outrossim, afirma que desde quando assumiu o cargo de governador do estado (em
abril de 2014) determinou que os órgãos públicos se instalassem provisoriamente
em alguns municípios com a função precípua de ouvidoria”.
A assessoria de comunicação do governador do estado foi
procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não se pronunciou até a
edição desta matéria. (ABr).
Nenhum comentário:
Postar um comentário