JUIZ NEGA QUE PRISÕES SEJAM
PARA ARRANCAR DELAÇÕES
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações
da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF) negou hoje (25) que tenha
determinado a manutenção da prisão de investigados para forçá-los a fazer
acordos de delação premiada. A hipótese foi levantada por advogados de
executivos presos pela PF.
Em despacho protocolar no processo, Moro afirmou que as
prisões dos investigados foram devidamente fundamentadas.
“Se, após a prisão, o
investigado decidir colaborar, ou não, com a investigação, trata-se de escolha
voluntária dele, que não guarda relação necessária com a manutenção ou
revogação da preventiva, o que será decidido à parte.”
O juiz também afirmou as decisões no processo não estão
relacionadas com os acordos. "Aliás, a esse respeito, observo que este
julgador autorizou a soltura de vários dos investigados presos temporariamente
e indeferiu a prisão preventiva requerida pelo MPF [Ministério Público Federal]
de outros, sem qualquer correlação necessária com a colaboração deles com a
investigação, aliás, em linhas gerais, inexistente. Esse fato já revela, por si
só, a inconsistência do argumento de que se prende para obter confissões com o
histórico dos autos”, ressaltou.
No mesmo despacho, Moro considerou “fantasiosa” a
argumentação de advogados de que ele está ocultando nome de parlamentares nos
processos para que a investigação continue na primeira instância.
Na semana passada, o advogado do vice-presidente da empresa
Engevix, Gerson de Mello Almada, preso na operação, pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a suspensão da investigação. Segundo a defesa, Moro não poderia
ter prosseguido com a investigação, uma vez que foram citados nomes de
parlamentares. Ele argumenta que os autos deveriam ser remetidos ao STF,
instância adequada para investigar parlamentares, que têm foro privilegiado.
Para o juiz, tal argumentação de invasão de competência não
se justifica, pois o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos
foi decretada não envolve parlamentares. Em outras ações penais em que houve
pedidos para que os investigados não citassem parlamentares, a medida foi
tomada justamente para manter a autoridade do Supremo.
“A orientação realizada por este julgador, na ação penal
para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos
visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes
da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já
divulgado publicamente, mas, sim, preservar a autoridade da decisão da Suprema
Corte, que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração
premiada de Paulo Roberto Costa”, justificou. (ABr)
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