MPF VAI
FISCALIZAR O "BLACK
FRAUDE" NESTA SEXTA-FEIRA
Com a
aproximação do Natal e a chegada da Black Friday Brasil, a partir de 28 de
novembro, quando existe a promessa de grandes descontos pelas lojas, o comércio
aumenta a expectativa de vendas. Considerando que a edição de 2013 gerou uma
série de reclamações e notícias de violações a direitos dos consumidores, com a
promoção sendo rebatizada de Black Fraude”, o Sistema Estadual de Defesa do
Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, integrado pelo Ministério Público do
Estado do Rio (MPRJ), Defensoria Pública, PROCON’s e Comissões de Defesa do
Consumidor da OAB/RJ e da ALERJ, estará de prontidão, para evitar práticas que
resultem em prejuízos para os consumidores.
Sistema
Estadual de Defesa do Consumidor pretende combater a possível prática da
“maquiagem de preços”, objeto de grande parte das reclamações. Isso ocorre
quando o consumidor é levado a acreditar que há um desconto real e vantajoso,
quando, na verdade, o fornecedor, dias ou semanas antes, aumentou o valor
normal do produto para “baixá-lo” apenas na data da Black Friday.
O Sistema
de Defesa vai fazer o acompanhamento da variação de preços e todos os órgãos
integrantes receberão comunicados e reclamações dos consumidores. Uma das dicas
relevantes é que o comprador procure os dados do fornecedor no site, como
número de inscrição no CNPJ, endereço físico e razão social. As informações
serão importantes caso ocorra problema com a compra.
Para a
maior proteção dos consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday e os
reais descontos, os órgãos de defesa do consumidor apresentam, ainda, uma série
de dicas úteis para a hora das compras:
1.
Em cada compra pela internet, salve e/ou imprima a tela do site com a oferta
inicial e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação da
compra. É importante ter a comprovação de tudo que foi ofertado pela empresa.
Fique bem atento na hora de confirmar o pagamento, verificando se o preço é o
mesmo da tela inicial.
2.
Busque os sites que apresentem a identificação completa da loja, com CNPJ,
endereço físico e telefone fixo, oferecendo outras formas de contato além do
e-mail e celular.
3.
Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, exibindo o menor preço
na vitrine ou na tela inicial da internet, a oferta deve ser sempre cumprida
conforme divulgada.
4.
Na hora da compra, o site deve informar o prazo de entrega e se o produto está
disponível em estoque.
5.
Qualquer produto comprado pela internet ou por telefone pode ser trocado em até
sete dias do recebimento, ainda que não tenha qualquer defeito, bastando o
arrependimento do consumidor.
6.
Lembre-se que, se o produto apresentar defeito, o prazo para reclamação é de 30
dias (produtos não duráveis – ex: alimentos ou cosméticos) ou 90 dias (produtos
duráveis – ex: eletrônicos e eletrodomésticos). Se a loja não providenciar o
conserto em 30 dias após a reclamação, o consumidor poderá escolher entre
receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta. Atenção ainda para o caso
de produtos essenciais, como geladeiras e fogões: nessas hipóteses, a troca por
um novo ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas, sem precisar aguardar o
conserto.
7.
No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira
lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os principais
problemas.
8.
No ato da entrega dos produtos, o consumidor só deve assinar o recebimento após
examinar o estado da mercadoria. Havendo qualquer problema, deve ser comunicado
na própria nota, justificando o não recebimento da mercadoria.
9.
Nas compras pela internet, saiba que o selo “Black Friday Legal”, da Câmara
Brasileira de Comércio Eletrônico, significa que a loja assinou um compromisso
de ética para a data.
10.
Não compre por impulso produtos que você não tenha necessidade apenas porque
estão em promoção ou com preços tentadores. O gasto pode se somar a outras
dívidas e tornar difícil o pagamento, comprometendo o orçamento para as festas
de final de ano e entrada de 2015.
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