terça-feira, 23 de setembro de 2014

MPF QUER NO BANCO DOS RÉUS
OS TORTURADOR DE JORNALISTA 
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou nesta segunda-feira (22) três militares pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino em julho de 1971. Ele era integrante do Partido Operário Comunista (POC) e foi morto após intensas sessões de tortura nas dependências do DOI - Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI) em São Paulo. O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado Dirceu Gravina e o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra são acusados por homicídio doloso qualificado. O médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou laudos sobre o óbito de Merlino, também foi denunciado e responderá por falsidade ideológica.
Merlino foi preso em Santos em 15 de julho de 1971 e levado à sede do DOI. Lá, o então major Ustra, que comandava a unidade, e seus subordinados à época (Gravina e Calandra) submeteram o jornalista a práticas de tortura durante 24 horas, ininterruptamente. Eles queriam extrair da vítima informações sobre outros integrantes do partido, principalmente a companheira do militante, Angela Mendes de Almeida. Após as agressões, Merlino tinha ferimentos por todo o corpo e não conseguia sequer se erguer. Apesar do quadro grave, ele não recebeu atendimento médico e só foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente.
Consultado sobre a necessidade de amputação de uma das pernas do paciente, Ustra determinou que os servidores do hospital deixassem-no morrer, para evitar que sinais da tortura fossem evidenciados. Merlino faleceu em 19 de julho, em decorrência das graves lesões que as sessões de tortura provocaram. O chefe do DOI ordenou ainda a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte.
Os procuradores destacam que não se pode falar em prescrição ou anistia nos crimes relatados. “Os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade – e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, diz trecho da denúncia.
Os membros do MPF citam uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em novembro de 2010, que determina que o Brasil não pode criar obstáculos à punição de crimes contra a humanidade. Além disso, mencionam um recente parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual deve ser afastada qualquer interpretação que afirme estarem os delitos contra a humanidade cobertos por anistia ou prescrição. (Proc. 0012647-98.2014.4.03.6181)

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