OPERAÇÃO COMBATE O
COMÉRCIO
DE VALE-TRANSPORTE NA
BAIXADA
Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da
Delegacia de Defraudações da Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira
(23), 11 pessoas acusadas de integrar quadrilha que atua na compra ilegal de
vale-transporte e vale-alimentação na Baixada Fluminense. Foram interditados
seis estabelecimentos comerciais, de um total de 15 utilizados pelo grupo para
a prática criminosa. Nove empresas não existiam fisicamente.
Além da prática, caracterizada como crime contra a economia popular, os integrantes da quadrilha também promoviam a lavagem do dinheiro ilícito, realizando depósitos em suas contas bancárias ou aplicando os recursos em pequenas empresas criadas para ocultar a origem do dinheiro.
"O foco da investigação foi o crime contra a economia popular, a compra com deságio, desvirtuando o benefício do trabalhador. O ponto final foi a utilização desse dinheiro. A quadrilha dava uma aparência de licitude ao dinheiro, através de empresas de fachada criadas por pessoas com dois CPFs e identidades falsas. Foi feito um pedido de levantamento dos bens e impedimento em favor do Estado", explicou o promotor do GAECO Fabio Corrêa, que afirmou ter sido identificada a movimentação financeira de R$ 36,5 milhões pelos quatro grupos criminosos.
O maior grupo atuava em Nilópolis e era comandado por Daguiberto Dias de Oliveira. A quadrilha criou pequenas lanchonetes, bazares e restaurantes, que chegaram a movimentar mais de R$ 20 milhões no período de 2010 a 2012. Em Duque de Caxias, Jorge Wagner Budakian Aramian e, sua companheira, Emilce Gomes Martins, lideravam as ações criminosas. Já em Nova Iguaçu, agiam dois grupos, um deles era encabeçado por Felipe Macário da Silva e outro, por André Luiz Augusto Ermida e Jorge Luiz Pereira de Souza.
Os acusados responderão por associação criminosa (com pena que varia de 1 a 3 anos de prisão), crime contra a economia popular (de 6 meses a 2 anos de detenção) e por lavagem de dinheiro (de 3 a 10 anos de prisão).
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