quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PRESIDENTE DO CREMERJ DEFENDE
A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO 
Depois da morte recente de duas mulheres que recorreram ao aborto clandestino no Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Sidnei Ferreira, propôs hoje (25)  que o procedimento deixe de ser crime. Ele explicou que, com acesso ao sistema de saúde, a mulher que decidir interromper a gestação poderá fazê-lo de forma segura, evitando sequelas e complicações que podem levar à morte em falsas clínicas. 
“O aborto é um problema de saúde pública que os Três Poderes precisam resolver. A sociedade tem de discutir esse assunto, para que seja liberado o mais rápido possível. Dentro das regras , mas o mais rápido que puderem. Se continuar sendo um crime, mulheres continuarão morrendo”, afirmou  Ferreira. Esclareceu que está é uma opinião pessoal e que podem pensar diferente os 42 conselheiros do Cremerj e os 58 mil médicos que trabalham no Rio.
Conforme levantamento do conselho, entre 2007 a 2011, 334 mulheres sofreram processos criminais pela prática do aborto. Muitas delas são moradoras do interior, da Baixada Fluminense e do subúrbio. No Brasil, pesquisas indicam que 1 milhão de mulheres fazem abortos clandestinos todos os anos. Dessas, 200 mil morrem em consequência da operação. Ontem (24), a Anistia Internacional defendeu que o aborto seja tratado como questão de saúde.
O presidente do Cremerj argumentou que a ampliação do planejamento familiar é importante para evitar o aborto. Esclareceu, no entanto, que, para a mulher, a decisão pelo procedimento é difícil psicológica e fisicamente. “É muito duro para a mulher. É sofrido. O aborto não é método contraceptivo”, frisou.
Em 2013, o Conselho Federal de Medicina manifestou-se a favor da ampliação dos casos em que o aborto é considerado legal. Sugeriu, sugerindo a possibilidade de interrupção da gestação por vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação, por violação do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida ou quando o feto “padecer de graves e incuráveis anomalias”. Entretanto, por meio de nota, reafirmou hoje que “considera a prática criminosa, salvo as exceções legais” .
O aborto só é permitido no Brasil em casos de gestações decorrentes de estupro, risco de vida para gestante e anencefalia. Nos demais casos, a pena de reclusão ou detenção é de um a quatro anos. (Agência Brasil)

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