quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PEC PROÍBE REELEIÇÃO DAS
MESAS DOS LEGISLATIVOS 
A alternância no poder está diretamente ligada aos princípios republicanos e democráticos. Esse é o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) para defender a vedação à recondução ao mesmo cargo nas mesas de assembleia legislativa e câmara municipal na eleição imediatamente subsequente (PEC 69/2011). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Na justificação do projeto, o autor lembra a proibição constitucional à recondução para o mesmo cargo da mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vital, no entanto, lamenta que essa realidade não seja reproduzida nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Segundo o senador, as constituições estaduais e as leis orgânicas, em regra, são omissas com relação à vedação da reeleição ou até mesmo contêm dispositivos expressos que a asseguram sem qualquer limite.
O resultado dessa situação, diz Vital, é a disseminação em diversas casas legislativas da prática de sucessivas reeleições das mesas, acarretando “a indesejável apropriação do controle do Poder Legislativo estadual e municipal por determinados segmentos políticos por longos períodos”. Assim, a falta de normas termina comprometendo os padrões de definição de prioridades de votação, a implementação de procedimentos fiscalizatórios e o atendimento das demandas populares.
Vital lembra que já houve tentativa, via Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer valer a norma do Congresso Nacional para as outras casas legislativas. No entanto, a matéria não avançou, pois no entendimento do Supremo o regramento não se constituía em princípio constitucional que justificasse sua aplicação obrigatória nos estados e municípios. Para Vital, sua proposta é uma forma de “eliminar a brecha existente”, vedando expressamente esse tipo de recondução.
No relatório, Raupp aponta que a falta de limites à recondução nas mesas legislativas resulta “no encastelamento de grupos na direção dos Poderes Legislativos, estaduais e municipais”. Segundo o relator, “nada mais correto do que estender o preceito da norma constitucional às assembleias legislativas e às câmaras municipais, evitando, dessa forma, a perpetuação de grupos políticos no poder”. (Com Agência Senado)

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