STF ABRE AÇÃO PENAL CONTRA
LÍDER ARROZEIRO DE RORAIMA
O deputado federal Paulo Cesar Justo Quartiero (DEM/RR)
responderá ação penal por crime contra o patrimônio da União, previsto no art.
163, parágrafo único, III, do Código Penal. A decisão foi da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23) ao acolher denúncia do
Ministério Público Federal no Inquérito n° 3670. O ministro relator do processo
será Gilmar Mendes.
De acordo com a denúncia, em 2009, Paulo Cesar Justo
Quartiero destruiu edificações na Fazenda Depósito, que eram ocupadas por ele
na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, nordeste de Roraima. O deputado havia
ainda resistido à desocupação da área, determinada pelo próprio STF em 2007, e
somente após nova determinação do Supremo retirou-se das terras
indígenas.
No entanto, ao fazê-lo, demoliu todas as benfeitorias que
havia construído no local, o que resultou na destruição do patrimônio da União.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia elencado o que considerou
benfeitorias na ocupação de boa-fé na Fazenda Depósito, que foram avaliadas em
R$ 653.674,74.
“Contudo, ao
desocupar as terras indígenas, apesar de a Funai ter promovido o depósito do
valor de indenização das benfeitorias, o denunciado retirou as que eram
passíveis de remoção e promoveu a destruição, mediante demolição, daquelas
benfeitorias que não puderam ser removidas”, ressalta o parecer da Procuradoria
Geral da República.Em 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação dos não-índios da Reserva Raposa Serra do Sol, ou seja, fazendeiros produtores de arroz que ocuparam a terra nos anos de 1970 e 1990 e que resistiram à desocupação. O prazo de desocupação foi sendo adiado até que, em 25/3/2009, o STF determinou a desocupação dos não-índios até a data de 30/4/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário