quarta-feira, 24 de setembro de 2014

STF ABRE AÇÃO PENAL CONTRA
LÍDER ARROZEIRO DE RORAIMA 
O deputado federal Paulo Cesar Justo Quartiero (DEM/RR) responderá ação penal por crime contra o patrimônio da União, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23) ao acolher denúncia do Ministério Público Federal no Inquérito n° 3670. O ministro relator do processo será Gilmar Mendes. 
De acordo com a denúncia, em 2009, Paulo Cesar Justo Quartiero destruiu edificações na Fazenda Depósito, que eram ocupadas por ele na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, nordeste de Roraima. O deputado havia ainda resistido à desocupação da área, determinada pelo próprio STF em 2007, e somente após nova determinação do Supremo retirou-se das terras indígenas. 
No entanto, ao fazê-lo, demoliu todas as benfeitorias que havia construído no local, o que resultou na destruição do patrimônio da União. A Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia elencado o que considerou benfeitorias na ocupação de boa-fé na Fazenda Depósito, que foram avaliadas em R$ 653.674,74. 
“Contudo, ao desocupar as terras indígenas, apesar de a Funai ter promovido o depósito do valor de indenização das benfeitorias, o denunciado retirou as que eram passíveis de remoção e promoveu a destruição, mediante demolição, daquelas benfeitorias que não puderam ser removidas”, ressalta o parecer da Procuradoria Geral da República.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação dos não-índios da Reserva Raposa Serra do Sol, ou seja, fazendeiros produtores de arroz que ocuparam a terra nos anos de 1970 e 1990 e que resistiram à desocupação. O prazo de desocupação foi sendo adiado até que, em 25/3/2009, o STF determinou a desocupação dos não-índios até a data de 30/4/2009.

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