CVM ACUSA DILMA DE
ABUSAR
DO PODER NO SETOR
ELÉTRICO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, considerou nesta terça-feira (26) a União
culpada de descumprimento do Artigo 115 parágrafo primeiro da Lei 6.604/1976,
conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece que o direito a voto
do acionista deve ser exercido no interesse da companhia. O Artigo 115 da Lei da S/As define ainda que
será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à
companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em
prejuízo para a empresa ou outros acionistas.
A União é acusada de cometer abuso de poder e conflito de
interesses em assembleia que aprovou a adesão da 'holding' Eletrobras à Medida
Provisória 579, que previa a renovação antecipada das concessões das
distribuidoras de energia elétrica, em 2012. Em contrapartida, as
distribuidoras reduziriam em até 18% as tarifas de energia praticadas em 2012.
Como as distribuidoras que aderiram à MP sofreram prejuízos, a CVM avaliou que
o voto da União foi abusivo. Por conta desses prejuízos, a Aneel já reajustou
as tarifas de energia elétrica em 60%, em média, desde janeiro último
Segundo a CVM, o ponto principal da acusação é que a adesão
à renovação antecipada das concessões implicaria renúncia ao direito de
contestação judicial da indenização. Isso trouxe benefício ao acionista
controlador, que é a União, uma vez que a indenização prevista na MP 579 acabou
sendo inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, o que beneficiou o
governo, no entender da CVM.
Essa é a primeira ação julgada pela CVM em que a União é ré
em um cenário de possível conflito de interesses no que se refere ao direito de
voto em assembleias gerais de sociedades de economia mista, em que o capital
privado e o público coexistem.
O colegiado da CVM decidiu pela aplicação à União da multa máxima prevista por lei no valor de R$ 500 mil. A União poderá recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “conselhinho”.
O colegiado da CVM decidiu pela aplicação à União da multa máxima prevista por lei no valor de R$ 500 mil. A União poderá recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “conselhinho”.
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