PGE CONTESTA PRESCRIÇÃO
EM PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Procuradoria Geral Eleitoral recorreu ao Supremo Tribunal
Federal para manter os processos de prestação de contas partidárias que o
Tribunal Superior Eleitoral julgou prescritos com mais de cinco anos. Segundo a
PGE, essa mudança de entendimento impede que os partidos devolvam aos cofres
públicos recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente e a Constituição
estabelece que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário é
imprescritível. Pelo menos três agravos já foram ajuizados em recursos extraordinários
(envolvendo os partidos PV, PRB e DEM).
No ano passado, a PGE ajuizou dezenas de embargos de declaração contra a
extinção das prestações de contas com mais de cinco anos de vários partidos,
todos com indícios de irregularidades que deveriam levar à devolução de milhões
de reais aos cofres públicos. O TSE julgou os processos considerando o prazo
prescricional de cinco anos, a contar da apresentação das contas, previsto na
Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) em relação às prestações de contas
anuais apresentadas antes da edição da Lei 12.034/2009, que tramitavam como
processos administrativos. Para a PGE, com esse entendimento, "o Tribunal Superior Eleitoral extirpou do ordenamento jurídico o único instrumento hábil para se obter a recomposição do dano ao erário, pretensão sabidamente imprescritível, em afronta direta ao art. 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal".
Com a rejeição dos embargos de declaração pelo TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral ajuizou recursos extraordinários para serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a matéria constitucional debatida. Tais recursos não foram admitidos pela Presidência do TSE, o que levou ao ajuizamento de agravos, já encaminhados ao STF. O objetivo é que a Suprema Corte afaste a aplicação da prescrição quinquenal às prestações de contas partidárias.
A PGE explica que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça entendem que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível. Com isso, o TSE estaria violando o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição, que prevê prazo de prescrição para ilícitos que causem danos ao erário, mas ressalva, expressamente, as respectivas ações de ressarcimento. "Ou seja, estabelece, na sua exceção, a imprescritibilidade das ações que visem a recomposição ao erário", afirma.
No entendimento da PGE, a iniciativa que impossibilita o exame da prestação de contas também viola o artigo 17, inciso III, da Constituição. “A prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos partidos políticos é um dos pressupostos basilares da vida partidária, porque objetiva a fiscalização da origem e destinação dos recursos arrecadados pelas agremiações, visando garantir que atuem de acordo com o interesse público e o pleno exercício da democracia”, esclarece. Além disso, para a PGE, tem a finalidade de coibir o abuso do poder econômico, como meio de averiguar a lisura e corroborar com a transparência do processo eleitoral.
PV - O parecer conclusivo da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e a PGE se posicionaram pela aprovação com ressalvas das contas do Partido Verde (PV), referentes ao exercício de 2007, condicionada à devolução ao erário dos recursos aplicados irregularmente, no valor de R$ 110.002,03, que corresponde a 2,14% do Fundo Partidário.
PRB – A PC 47 trata da
prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro
(PRB), em relação ao exercício financeiro de 2008. O parecer conclusivo da
Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e a manifestação
da PGE se posicionaram pela desaprovação parcial das contas, com a devolução ao
erário do valor de R$ 6.810,67, devidamente atualizado, tendo em vista a aplicação
irregular de recursos do Fundo Partidário e de recursos próprios, por parte do
PRB, referente ao exercício de 2008.
DEM – A Petição (Pet) 1830 trata da prestação de contas do antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Partido Democratas (DEM) – Nacional, relativa ao exercício financeiro de 2005. O parecer da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e o da PGE se posicionaram pela aprovação das contas com ressalvas, com a devolução ao erário do valor de R$ 1.531.965,12, devidamente corrigido, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário por parte do Democratas. (Com a Secretaria de Comunicação Social/PGE)
DEM – A Petição (Pet) 1830 trata da prestação de contas do antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Partido Democratas (DEM) – Nacional, relativa ao exercício financeiro de 2005. O parecer da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e o da PGE se posicionaram pela aprovação das contas com ressalvas, com a devolução ao erário do valor de R$ 1.531.965,12, devidamente corrigido, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário por parte do Democratas. (Com a Secretaria de Comunicação Social/PGE)
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