SUPREMO
MANDA BNDES ABRIR AO
TCU OS
CONTRATOS COM A FRIBOI
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26)
que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao
Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos
assinados com o Grupo JBS/Friboi. Por maioria, a Turma rejeitou um mandado
de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o
repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.
Os
ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De
acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das
informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi
obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
Para o
ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve
recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não
pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o
controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
A pedido
da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma
auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas,
omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação
cadastral, a estratégia de hedge
(proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo
bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo
empresarial.
O voto
divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo
Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a
estratégia de hedge, que
só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.
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