quinta-feira, 18 de junho de 2015

ASSOCIAÇÕES APOIAM DECISÃO
DO TCU SOBRE AS PEDALADAS
Entidades de classe do controle externo elogiaram a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às contas da Presidência da República. Ontem (17), a Corte concedeu 30 dias para Dilma Rousseff explicar as irregularidades mencionadas no relatório sobre as contas de 2014. A decisão é inédita na história do Tribunal.
A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), emitiram nota sobre o assunto.
“Sentiria vergonha se o TCU aprovasse as contas com ressalvas. Igualmente, me envergonharia, se o TCU decidisse pela irregularidade e o Supremo Tribunal Federal suspendesse de imediato os efeitos do Parecer”, afirma a presidente da ANTC, Lucieni Pereira.
De acordo com as entidades, o TCU não poderia concluir o processo de emissão do parecer prévio das contas de 2014 sem antes observar a garantia do contraditório e da ampla defesa assegurada à Presidente, embora o julgamento das contas anuais fique a cargo do Congresso Nacional.
“Trata-se de garantia constitucional que exige do TCU a mesma organicidade dos Tribunais do Poder Judiciário (artigo 73). Nessas bases, devem os Tribunais de Contas, assim como os Tribunais do Judiciário, “elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, nos termos previstos no artigo 96, inciso I da Constituição”’, explica a nota.
A nota também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já foi enfático no sentido de que “o Estado, em tema de sanções de natureza jurídica ou de limitações de caráter político-administrativo, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade institucional, o princípio da plenitude de defesa”. O STF considerou que o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer restrição imposta pelo Poder Público exige, ainda, que se cuide de procedimento meramente administrativo, a fiel observância do postulado do devido processo legal.
Além disso, para as entidades, a abertura do contraditório nesta fase do processo garante que a análise da resposta da presidente seja realizada de forma técnica pelo próprio TCU, pois foi para essa missão institucional que o constituinte previu uma instituição independente do Congresso Nacional e apartidária.
“Merece louvor o apontamento das graves irregularidades de forma transparente e objetiva, assim como a prudência do Tribunal em observar o contraditório e a ampla defesa antes de concluir o referido parecer prévio”, afirmam as associações, que também consideraram a condução do processo histórica.
As entidades esperam que, após análise das manifestações de defesa, o TCU dê continuidade ao processo e se manifeste conclusivamente. A nota lembra que o artigo 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que seja encaminhado ao Congresso Nacional o entendimento, de forma objetiva e coerente, de como as referidas contas devem ser julgadas pelo órgão competente. (Com Contas Abertas)

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