ASSOCIAÇÕES APOIAM
DECISÃO
DO TCU SOBRE AS
PEDALADAS
Entidades de classe do
controle externo elogiaram a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) em
relação às contas da Presidência da República. Ontem (17), a Corte concedeu 30
dias para Dilma Rousseff explicar as irregularidades mencionadas no relatório
sobre as contas de 2014. A decisão é inédita na história do Tribunal.
A Associação da
Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas
do Brasil (ANTC), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Servidores
Públicos (CNSP), emitiram nota sobre o assunto.
“Sentiria vergonha se o
TCU aprovasse as contas com ressalvas. Igualmente, me envergonharia, se o TCU
decidisse pela irregularidade e o Supremo Tribunal Federal suspendesse de
imediato os efeitos do Parecer”, afirma a presidente da ANTC, Lucieni Pereira.
De acordo com as
entidades, o TCU não poderia concluir o processo de emissão do parecer prévio
das contas de 2014 sem antes observar a garantia do contraditório e da ampla
defesa assegurada à Presidente, embora o julgamento das contas anuais fique a
cargo do Congresso Nacional.
“Trata-se de garantia
constitucional que exige do TCU a mesma organicidade dos Tribunais do Poder
Judiciário (artigo 73). Nessas bases, devem os Tribunais de Contas, assim como
os Tribunais do Judiciário, “elaborar seus regimentos internos, com observância
das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos”, nos termos previstos no artigo 96, inciso I da
Constituição”’, explica a nota.
A nota também ressalta
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já foi enfático no sentido de que “o
Estado, em tema de sanções de natureza jurídica ou de limitações de caráter
político-administrativo, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva
ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade institucional, o
princípio da plenitude de defesa”. O STF considerou que o reconhecimento da
legitimidade ético-jurídica de qualquer restrição imposta pelo Poder Público
exige, ainda, que se cuide de procedimento meramente administrativo, a fiel
observância do postulado do devido processo legal.
Além disso, para as
entidades, a abertura do contraditório nesta fase do processo garante que a
análise da resposta da presidente seja realizada de forma técnica pelo próprio
TCU, pois foi para essa missão institucional que o constituinte previu uma
instituição independente do Congresso Nacional e apartidária.
“Merece louvor o
apontamento das graves irregularidades de forma transparente e objetiva, assim
como a prudência do Tribunal em observar o contraditório e a ampla defesa antes
de concluir o referido parecer prévio”, afirmam as associações, que também
consideraram a condução do processo histórica.
As entidades esperam
que, após análise das manifestações de defesa, o TCU dê continuidade ao
processo e se manifeste conclusivamente. A nota lembra que o artigo 57 da Lei
de Responsabilidade Fiscal determina que seja encaminhado ao Congresso Nacional
o entendimento, de forma objetiva e coerente, de como as referidas contas devem
ser julgadas pelo órgão competente. (Com Contas Abertas)
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