PREFEITOS SERÃO PUNIDOS POR
DESVIOS NA MERENDA ESCOLAR
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (11), em
Plenário, o PLS 182/2005, que pune prefeitos pelo mau uso do dinheiro destinado
à merenda escolar. Agora o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), define
como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) que implique a suspensão de
oferta dos alimentos. Também criminaliza a omissão no dever de prestar contas
dos recursos aplicados.
O autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a
necessidade de que a verba repassada aos municípios seja utilizada
adequadamente, a fim de cumprir “os elevados propósitos do programa”.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei
nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos
pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não
autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administração e
contrair empréstimo sem autorização da Câmara Municipal.
Os crimes de responsabilidade são infrações cometidas por
agentes políticos cometidas no desempenho de suas funções públicas. Em geral,
as punições têm caráter político, como perda de cargo e inelegibilidade. A Lei
nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da
República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e
secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é
regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
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