ALUNOS DE UNIVERSIDADES FECHADAS
NÃO IRÃO PARA LISTA DO SPC-SERASA
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da
4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
concedeu liminar contra o Grupo Galileo Educacional, a Universidade Gama Filho
e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), que permite aos alunos
suspenderem os pagamentos pendentes a partir do momento em que a prestação do
serviço foi interrompida.
Com isso, os estudantes não
poderão ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito nem serem
cobrados judicialmente por essas pendências. A ação civil pública foi ajuizada
pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O Grupo Galileo já havia sido autuado pelo Procon-RJ por dificultar a entrega de documentos de transferência para
alunos das duas instituições de ensino.
Em sua decisão, o magistrado
autoriza que sejam cobrados apenas valores indispensáveis para o fornecimento
dos documentos para a transferência dos alunos. Os estabelecimentos também
terão que atender aos estudantes de forma contínua e em local adequado e de
fácil acesso, “com número de pessoal condizente com a quantidade de alunos das
instituições”. Esse atendimento terá que ser feito em até 10 dias,
“considerando a aproximação do início do ano letivo”, sob pena de multa de R$
500 por caso.
O juiz deu o prazo de cinco dias, que termina nesta
quarta-feira (22) para que os réus informem as medidas tomadas e apresentem um
cronograma, com o local e o quantitativo de funcionários à disposição para o
atendimento aos alunos. A Gama Filho e a UniverCidade foram descredenciadas
pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira (13), entre outras razões,
pela crescente precarização da oferta da educação superior.
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