PROCURADORES CRITICAM TSE
POR IMPOR LIMITES AO MPE
O Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais de Contas e a Associação Nacional do Ministério Público de
Contas divulgaram nota contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas
eleições de outubro. Segundo as entidades, a norma significa um retrocesso no
combate à corrupção eleitoral.
Os procuradores de contas
entendem que a norma é inconstitucional por criar barreiras para dificultar as
investigações de crimes eleitorais. Segundo a nota, a decisão afronta a
eficiência administrativa, “num quadrante histórico em que a sociedade reclama
de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção,
que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições,
em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico,
como o uso indevido da máquina administrativa, compra de votos, entre outros
delitos”.
A Resolução 23.396/2013 foi
aprovada pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado. De acordo com a
norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar
crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder
de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também
deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Na semana passada, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu ao TSE a revisão da resolução. De acordo com o procurador, se o TSE não revisar
a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no
Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder do Ministério Público
para investigar crimes eleitorais. (André Richter - Agência Brasil).
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