CABRAL REDUZ EM
50% IPVA
DAS EMPRESAS DE
ÔNIBUS
O governador
Sérgio Cabral concedeu nesta terça (21) desoneração de 50% no Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) a todas as empresas de
ônibus do estado. Foram incluídas na decisão as permissionárias e
concessionárias, intermunicipais e intramunicipais, que foram autorizadas a
prestar os serviços pelos governos estadual e municipal, mesmo sem a realização
da licitação exigida pela Constituição Federal de 1988.
No Decreto
44.568, já publicado no Diário Oficial do Estado, o governador justificou a
medida como necessária para manter as
tarifas num patamar mais baixo, apesar das empresas não serem devidamente
fiscalizadas e oferecerem um péssimo serviço aos usuários.
O desconto só
vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de
transporte de passageiros. O decreto também obriga as empresa de ônibus a
comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos
da frota em um prazo de 30 dias.
Outros setores
da economia fluminense, no não tem o mesmo tratamento tributário destinado aos
empresários de transporte coletivo, que pagam apenas 1,99 de ICMS, enquanto o
consumidor residencial paga 18% sobre a tarifa de gás e de 29% na tarifa de
energia elétrica e de telefonia. No 1º mandato, Sérgio Cabral, que só viaja de
helicóptero e jatinhos de empresários amigos, concedeu, com apoio da Assembleia
Legislativa, uma ajuda de R$ 400 milhões à concessionária Barcas S/A, que
alegou prejuízo na exploração dos serviços de transporte entre Niterói, Ilha do
Governador e a Praça XV de Novembro.
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