STF VOLTA A JULGAR A PARTICIPAÇÃO DE
EMPRESAS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar quarta-feira (2), o
julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o
voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para
campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do
faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas
podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O placar da votação está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam
os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís
Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do
processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes
legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses
do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei
que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos
próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o TSE
poderá criar uma norma temporária.
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