STF NEGA FORO PRIVILEGIADO
EM AÇÃO CONTRA PREFEITO
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal,
julgou procedentes duas Reclamações (RCLs 13998 e 13999) ajuizadas pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisões do Tribunal de
Justiça do Estado que anularam atos processuais do juízo de primeiro grau e
determinaram que duas ações de improbidade movidas contra o prefeito Eduardo
Paes fossem julgadas pelo próprio TJRJ, com fundamento no foro por prerrogativa
de função. Com isso, foram cassadas decisões proferidas pela 20ª Câmara Cível
da corte estadual.
Nas duas ações civis por improbidade, o MPRJ questiona a autorização, pelo
prefeito, o presidente e o diretor de obras da Empresa Municipal de Urbanização
(Riourbe), da construção de quadra esportiva com recursos públicos no Social
Clube Atlas, no bairro de Osvaldo Cruz. As ações foram ajuizadas originalmente
na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A ministra acolheu a argumentação do MPRJ de que, ao atrair para si a competência para julgar ação de improbidade contra o prefeito, o TJRJ teria desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2797 e 2860. Nos dois casos, o Supremo invalidou normas que pretendiam equiparar a ação por improbidade administrativa, de natureza civil, à ação penal, estendendo a esses casos o foro por prerrogativa de função. “A inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF”, assinalou a relatora, citando diversas decisões no mesmo sentido.
Nos dois casos, a ministra já havia deferido medidas liminares para suspender os efeitos das decisões do TJRJ e o processamento das ações civis por improbidade. As duas reclamações consideradas procedentes assinalam que as decisões proferidas em ações de controle abstrato produzem efeitos erga omnes e vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta (artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal).
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