JANOT QUER LIBERDADE DE
AÇÃO DO MP NAS ELEIÇÕES
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu nesta
segunda (31) ao Supremo Tribunal Federal) para suspender a resolução da Justiça
Eleitoral que trata da investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro.
Segundo o procurador, a norma é inconstitucional por limitar o poder de
investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de
diligências à polícia e abertura de inquérito pelo órgão.
A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo
com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para
apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão,
mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da
proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a
suspensão da norma.
Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de
liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.
"A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de
imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a
titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério
Público", afirmou.
Em janeiro, associações ligadas ao Ministério Público
Federal (MPF) divulgaram nota de repúdio à decisão do TSE. As entidades
entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e
da eficiência.
A nota foi assinada pela Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). (ABr)
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