quinta-feira, 3 de abril de 2014

USO DE COLETE A PROVA DE BALAS
OBRIGATÁRIO PARA JORNALISTAS 
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (02), o projeto de lei dos deputados Samuel Malafaia (PSD) e Clarissa Garotinho (PR), que obriga as empresas de comunicação ou com sucursal no estado do Rio a adquirir equipamentos de segurança para coberturas jornalísticas em situações que representem risco à integridade física dos profissionais no exercício de sua atividade.
O texto aprovado define como profissionais da área de comunicação aqueles que exercem a atividade jornalística, por meio de periódicos impressos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros, por veículos da comunicação social. O projeto também define como equipamento de segurança coletes à prova de balas, capacetes adequados para a atividade e máscaras de gás.
“A falta de equipamentos de segurança e de condições dignas de trabalho têm colocado em risco a vida de jornalistas. Nesse cenário de violência e ameaça ao estado de direito, bem como ao direito à informação e livre exercício da profissão afirmado na nossa Constituição Federal, o presente projeto de lei visa melhorar as condições de trabalho desses profissionais”, diz a deputada. O projeto segue agora para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

►CAMPOS DEFENDE TRANSPARÊNCIA
Um dia após ser divulgada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dificulta a doação oculta de recursos para o financiamento de campanhas eleitorais, o governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, defendeu a necessidade de que haja uma maior transparência na identificação e aplicação dos recursos. Ele voltou a chamar de “infantilidade” e “atestado de culpa” a iniciativa por parte do PT de querer ampliar o foco da CPI da Petrobras incluindo nas investigações o cartel dos trens de São Paulo e o Complexo Industrial e Portuário de Suape, em Pernambuco.
Pela nova regra do TSE, os partidos terão que identificar o CPF ou CNPJ dos doadores dos recursos, além de terem que emitir recibos para cada um dos financiadores. Os recursos que não forem identificados terão que ser entregues ao tesouro nacional. Embora tenha afirmado que não teve acesso pleno à resolução do TSE, Campos disse acreditar na necessidade de transparência e destacou ações tomadas por ele  durante a sua gestão à frente do Executivo Estadual com esta finalidade.
Campos, que deixa o Governo do Estado nesta sexta-feira (4) para disputar a Presidência da República, também voltou a taxar de infantilidade” e “atestado de culpa” a tentativa dos partidos da base aliada de querer ampliar o foco da CPI da Petrobras. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), foi um dos que defenderam a ampliação das investigações.
Segundo Humberto, a criação de uma nova CPI é necessária para calar a oposição, uma vez que o argumento empregado é que as investigações feitas pela Polícia Federal (PF), o Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) não são suficientes para apurar os problemas da Petrobras. “Somos obrigados a imaginar que também não são capazes de investigar outras situações em que há dinheiro público federal. Se eles acham que esses órgãos não têm capacidade para trabalhar no caso da Petrobras, eles também não têm competência para apurar os demais casos que agora propomos na CPI”, disse o petista.

►PEC DAS DOMÉSTICAS NA GAVETA
Feita para assegurar a extensão dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores domésticos, a proposta de emenda à Constituição (PEC), que ficou conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada há exatamente um ano. Ela garante que o salário de profissionais que trabalham em residências não pode ser inferior ao mínimo, e estabelece a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais para faxineiras, jardineiros e babás, por exemplo. No entanto, muitos direitos reivindicados pela categoria seguem, até hoje, sem regulamentação.
A PEC, que chegou a ser comparada à Lei Áurea pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi objeto de ampla discussão no Congresso Nacional. Depois da promulgação, em 2 de abril de 2013, o Senado criou o Projeto de Lei (PLS) 224/2013 para regulamentar direitos que ficaram fora do texto. O PLS foi aprovado com modificações em relação à proposta original, como o fim da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e também com mudanças no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o PLS, o pagamento deve ser feito por empregadores e empregados, de forma conjunta, na proporção de 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual.
Nesta quara  (2), representantes dos trabalhadores domésticos estiveram na Câmara, onde o projeto está parado desde julho do ano passado,  para registrar o aniversário de um ano da promulgação da PEC e cobrar que o projeto que assegura outros direitos seja discutido em plenário. A presidenta da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e Entorno, Samara da Silva, criticou a paralisação da tramitação: “Nós vivemos em uma sociedade que não tem igualdade de direitos, por sermos negras e pobres, acham que nós não temos direito a ter um emprego digno, mas nós queremos ser valorizadas”. (ABr)

►CONCURSO NA SAÚDE VAI ATÉ DIA 10
Terminam na próxima quinta-feira (10) as inscrições para o concurso aberto pela Secretaria de Saúde de Duque de Caxias para a contratação, por quatro anos, 659 profissionais em cargos de nível médio/técnico e superior, com os salários variando de R$ 856,80 a R$ 5.125,84. As inscrições tanto podem ser feitas pessoalmente pelo candidato (a) no Instituto de Educação Governador Roberto Silveira (Rua General Mitre, nº 587, Jardim 25 de Agosto como pelo site www.idecan.org.br  e a taxa de inscrição varia de  R$ 20 a R$ 44,00, de acordo com o nível da função escolhida.
A prova será feita no dia 11 de maio e os cargos disponíveis são: Assistente Social; Auxiliar de Controle de Endemias; Auxiliar em Saúde Bucal; Consultor de Comunicação, Informação e Informática da Vigilância em Saúde; Consultor de Saúde e Prevenção Escolar; Enfermeiro; Farmacêutico da Atenção em Saúde; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Clínico; Médico Geriatra; Médico Psiquiatra;  Médico Sanitarista PSF; Odontólogo Cirurgião Geral; Agente Comunitário de Saúde; Enfermeiro(ESF); Farmacêutico da Vigilância em Saúde; Nutricionista; Odontólogo Buco-Maxilo-Facial; Psicólogo; Técnico de Enfermagem ; Técnico de Higiene Dental; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico Financeiro da Vigilância em Saúde e Terapeuta Ocupacional.

► EX PREFEITO MULTADO PELO TCE
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (1/4), o TCE-RJ aplicou multa de R$ 7.641,90 no ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto Saad Silveira por ter desobedecido à Lei 8.666/93 ao renovar contrato, por meio de termo aditivo, para compra de alimentos a menores, adultos e idosos alojados em abrigos. 
De acordo com o conselheiro-relator, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito optou por assinar um termo aditivo porque não iniciou o procedimento licitatório com a antecedência necessária para evitar eventuais interrupções no fornecimento da comida. Apesar de o serviço ter sido prestado, a Lei 8.666/93 obriga a realização de licitação no caso de fornecimento de alimentos.  
Em seu voto, o conselheiro-relator também dá ciência ao Ministério Público do teor do voto para que adote as providências que julgar necessárias à apuração de eventual ocorrência de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa. O termo aditivo foi firmado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Arcamat 200 Comércio e Serviços LTDA em continuidade ao contrato de 2010

►JUSTIÇA MANTÉM MULTA A SENADOR DO PT
O TRE-RJ manteve, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (2), a sentença do juiz auxiliar Alexandre Chini Neto que havia multado em R$ 5 mil o senador Luiz Lindbergh Faria Filho (PT) por propaganda antecipada em reportagem na edição de novembro de 2013 da revista Entre Lagos/Rio. De acordo com o juiz Chini, que relatou o processo, a irregularidade ficou comprovada "diante do conteúdo explicitado, da exaltação das realizações pessoais do representado, que se confunde com a ação política a desenvolver, traduzindo a ideia de que seja ele a pessoa mais apta ao exercício do cargo de governador". O magistrado ressaltou, ainda, que "a circunstância de não haver pedido expresso de voto - nem referência ao número de eventual candidatura, agremiação partidária, ou mesmo alusão ao pleito - não retira do texto divulgado o intuito de publicidade política". A Corte confirmou também a multa de R$ 8 mil à empresa Rio Grande Comunicação S/S Ltda., responsável pela publicação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. (Proc.: RE 1374)

►SITE DE COMPRAS FRUSTRA NOIVADO
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especializada em Direito do Consumidor, condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que comprou um par de brincos com cristais Swarovski para dar de presente à noiva no dia do noivado, mas não recebeu o produto.
Segundo a ação, o consumidor não conseguiu receber a mercadoria, nem a quantia paga pelo par de brincos, mesmo após ter enviado e-mails reclamando.  A empresa alegou que seria mera intermediadora do negócio e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.
Para o magistrado, porém, houve falha na prestação do serviço. Segundo o desembargador Joaquim Domingos, a função de um site de compras coletivas é, por meio de sua divulgação, atrair um grande número de clientes para determinado setor de serviços, recebendo, por isso, uma contrapartida e fazendo parte de uma cadeia de serviços, o que aciona a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A não entrega do produto ou serviço com o devido pagamento transborda o mero aborrecimento cotidiano, mormente tratando-se do noivo que pretendia presentear a nubente, no dia do noivado, razão pela qual a indenização por danos morais foi corretamente aplicada, não havendo o que se discutir”, afirmou na decisão. (Proc. 0005437-88.2012.8.19.0004)

►SERVIDOR DE CAXIAS GANHA REFEITÓRIO 
Os servidores da prefeitura de Duque de Caxias ganharam nesta quarta-feira (2), um espaço para realizarem as refeições do dia na sede, em Jardim Primavera. Após quase sete meses de obras, o prefeito Alexandre Cardoso, ao lado da primeira-dama e secretária de Ações Institucionais e Comunicação, Tatyane Lima; do vice Laury Villar; e do secretário de Administração, Sidney Guerra, inaugurou o refeitório que irá beneficiar os funcionários.
Construído em um espaço antes abandonado, o refeitório tem capacidade para 56 pessoas em um ambiente refrigerado e funciona para o café da manhã (8h às 9h), almoço (11h às 14h) e lanche (15h às 15h30). Além disso, conta também com três micro-ondas, pratos, talheres, suco e café para realizações das refeições. Na cozinha, totalmente reformada, os funcionários da prefeitura podem deixar a comida guardada após fazer um registro para controle.
 “O refeitório é um símbolo da preocupação que temos com o servidor público. Imaginem uma prefeitura com um orçamento de mais de R$ 2 bilhões onde os funcionários não possuem um local próprio para refeição, tendo que comer suas marmitas no espaço onde trabalham. Estamos tentando resgatar a autoestima do trabalhador”, enfatizou o prefeito, que lembrou também os outros problemas enfrentados pelos servidores. “A construção da sede do governo municipal fora do Centro sem a consulta da população foi um erro administrativo. A maior parte dos funcionários sai da região central e enfrenta o problema causado pela questão da mobilidade urbana. Estamos corrigindo esses erros dando cidadania ao servidor”.

►PROCON APREENDE OVOS DE PÁSCOA
O Procon –RJ está realizando a Operação Pernalonga cujo objetivo é retirar o ovo de páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Láctea, das prateleiras de supermercados e de lojas de departamentos do Rio de Janeiro. O órgão instaurou processo administrativo nesta quarta-feira (02) contra a Mondelez Brasil, a fabricante dos ovos, que suspende a comercialização e determina a apreensão dos produtos que estejam à venda.
De acordo com o órgão, a campanha publicitária do produto e a mensagem transmitida em sua embalagem estão em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, por incentivar a discriminação entre crianças e adolescentes.
O processo foi aberto a partir de notícia veicula em jornais e protestos nas redes sociais. De acordo com o Procon-RJ, os gerentes dos estabelecimentos que forem visitados pelos físicas serão responsáveis por informar a todas as filiais da rede em que trabalham sobre a suspensão da venda do produto. O processo determina que as vendas do ovo Bis Xtra + Chocolate estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja alterada e deixe de conter os textos de incitação à prática de bullying.
“A Páscoa possui uma mensagem de paz e confraternização e esta campanha manda sacanear os outros? Quem elaborou essa campanha é sem noção”, disse a secretária de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos. 

►LEI CRIA BBB NOS PETSHOPS
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (02/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.786-A/12, do deputado Átila Nunes (PSL). Ele determina a instalação de câmeras e divisórias no interior dos petshops nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim. 
“Em razão do grande numero de animais atendidos neste tipo de estabelecimento, torna-se necessário a presente iniciativa”, justifica o deputado. O projeto segue agora para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. 


►IGREJA É CONDENADA A INDENIZAR FIEL
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD- a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.
Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.  “O dinheiro – continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer –  metaforicamente –  que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”. ( Pro. Nº 040 2490 10 2009 8.19. 0001 

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