quinta-feira, 3 de abril de 2014

JUSTIÇA MANDA PETROBRÁS INDENIZAR
PESCADORES POR VAZAMENTO DE AMÔNIA 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a uma pescadora de Sergipe que pediu indenização da Petrobras pelo derramamento de amônia no Rio Sergipe, em 2008. A Segunda Seção do STJ definiu em R$ 3 mil a indenização por dano moral, que deverá ser paga pela empresa.
Em razão de existirem outras 1.200 ações tratando da mesma questão no estado, o STJ destacou, em nota, que o entendimento da Segunda Seção deve servir para orientar as instâncias inferiores, “evitando que novos processos cheguem ao STJ”.
Assim, caso um pescador lesado pelo acidente ambiental queira buscar a indenização na Justiça, deve comprová-la com registro de pescador profissional e pela habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso (quando a pesca não pode ser exercida), além de outras provas que convençam o juiz do exercício da atividade.
A contaminação de 43 mil litros de amônia no Rio Sergipe ocorreu em outubro 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar a substância, matando peixes, crustáceos e moluscos, desequilibrando a cadeia alimentar daquele ecossistema.

Já os pescadores da Baia de Guanabara, onde um vazamento de óleo na REDUC atingiu até a APA de Guapimirim, em 18 de janeiro de 2000, agé hoje não foram indenizados. Eles ficaram sem trabalhar depois do rompimento de um dos oleodutos, que ligam a Refinaria Duque de Caxias ao terminal da Petrobrás na Ilha D'água, onde o óleo é embarcado em navios petroleiros, liberando 340 mil galões de óleo combustível na Bahia de Guanabara, no Rio de Janeiro. Passados mais de 14 anos, a estatal ainda não pagou um centavo aos pescadores, que ficaram impedidos de pescar por conta do acidente provocado pelo rompimento da tubulação.

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